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Serviço Folha-IOB/Folhamatic

Dívidas de até R$ 5.000 não precisam ser declaradas

Também não devem ser informadas as dívidas de financiamentos do SFH ou sujeitas às mesmas condições

DE SÃO PAULO

O contribuinte deve informar os saldos das dívidas em 31 de dezembro em seu nome e no de seus dependentes, se for o caso. Mas nem todas precisam ser declaradas.

Mas não precisam ser lançadas as de até R$ 5.000 ao final de 2011, as de financiamentos do SFH ou sujeitas às mesmas condições (o bem é dado como garantia), as de bens adquiridos por consórcio e as da atividade rural.

Pode ser que seja preciso lançar a dívida só ao final de 2010 (se ela já foi quitada), só ao final de 2011 (dívida contraída no ano passado) ou ao final dos dois anos (caso em que ela já existia em 2010 e não foi quitada em 2011).

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27 - Eu e minha mulher fazemos declaração separadas. O plano de saúde discriminou os valores por dependente. Posso lançar a despesa referente a ela na minha declaração, já que, como funcionário público, ela é minha dependente no sistema de RH da administração federal? (P.M.).
Se sua mulher não for sua dependente, você não pode usar a despesa dela. Ela sim poderá usar essa despesa, por se tratar de entidade familiar.

28 - Meu sogro morreu e deixou imóvel para a viúva (50%) e duas filhas dependentes dos maridos (25% para cada uma). Como eles declaram? (M.F.L.).
Cada marido informará 25% do imóvel na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos. Deixa em branco a coluna de 2010 e, na de 2011, informa o valor proporcional que está no inventário. Na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, indicará o mesmo valor na linha 16.

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