Índice geral Mercado
Mercado
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Perguntas e respostas sobre heranças

1. Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?

Quem tem filhos, netos, pais ou cônjuge precisa obrigatoriamente reservar 50% do que possui a eles. Só a outra metade pode ser disposta livremente conforme a vontade da pessoa. O testamento só vai dispor de todos os bens caso não haja herdeiros descendentes, ascendentes, irmãos e cônjuge.

2. Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas da pessoa que deixou a herança?

Sim, desde que a dívida não ultrapasse o valor total da herança. A exceção são as dívidas fiscais e trabalhistas.

3. Quem vive junto, mas não é casado, tem direito à herança do companheiro?

Sim. Se o relacionamento for uma união estável, mesmo que não seja oficializada em cartório, o companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos após a união. Só não terá direito se a união estável estipular a separação completa de bens.

4. Quem não tem filhos deixa tudo para o viúvo?

Não. Se a pessoa que morreu tiver pais, avós ou bisavós vivos, o cônjuge terá de dividir a herança com esses herdeiros.

5. Filhos fora do casamento são herdeiros?

Sim. Desde que a paternidade seja comprovada, a herança será igual à dos demais filhos. Filhos adotivos também são herdeiros.

6. Irmãos têm direito a herança?

Só se a pessoa que morreu não tiver descendentes e ascendentes. Se tiver pais ou filhos, a herança é deles.

7. Amante de homem casado tem direito a herança se for mencionada no testamento?

Não. Mesmo que o morto deixe, no testamento, algo para a amante, os demais herdeiros podem pedir a exclusão da beneficiada argumentando que se trata de uma relação impura. A única exceção é se o homem tiver se separado, de fato, por cinco anos e se a amante não tiver sido a causa da separação.

8. Como fica a herança de quem não tem herdeiros?

Fica para o Estado. Fazendo testamento, é possível dispor de tudo como bem entender.

9. Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?

O cônjuge sobrevivente tem direito à metade do que foi adquirido durante o casamento (meação) e a parte do que foi adquirido ou herdado antes do casamento (a herança), que deve ser dividida com os demais herdeiros.

10. Divorciados têm direito à herança do ex-cônjuge?

O ex-cônjuge não tem direito se a sentença do divórcio já foi publicada e a partilha dos bens foi feita.

11. Quem herda é obrigado a pagar imposto?

Sim. Incide o estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que, em São Paulo, é de 4% dos bens inventariados. Estão isentos os imóveis residenciais até R$ 92,2 mil (5.000 Ufesp).

12. O pai pode deserdar um filho no testamento?

Não. Só se o filho tiver matado (ou tentado matar) o pai ou tiver ocorrido alguma ofensa gravíssima à dignidade da pessoa.

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.