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Perguntas e respostas sobre heranças 1. Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser? Quem tem filhos, netos, pais ou cônjuge precisa obrigatoriamente reservar 50% do que possui a eles. Só a outra metade pode ser disposta livremente conforme a vontade da pessoa. O testamento só vai dispor de todos os bens caso não haja herdeiros descendentes, ascendentes, irmãos e cônjuge. 2. Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas da pessoa que deixou a herança? Sim, desde que a dívida não ultrapasse o valor total da herança. A exceção são as dívidas fiscais e trabalhistas. 3. Quem vive junto, mas não é casado, tem direito à herança do companheiro? Sim. Se o relacionamento for uma união estável, mesmo que não seja oficializada em cartório, o companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos após a união. Só não terá direito se a união estável estipular a separação completa de bens. 4. Quem não tem filhos deixa tudo para o viúvo? Não. Se a pessoa que morreu tiver pais, avós ou bisavós vivos, o cônjuge terá de dividir a herança com esses herdeiros. 5. Filhos fora do casamento são herdeiros? Sim. Desde que a paternidade seja comprovada, a herança será igual à dos demais filhos. Filhos adotivos também são herdeiros. 6. Irmãos têm direito a herança? Só se a pessoa que morreu não tiver descendentes e ascendentes. Se tiver pais ou filhos, a herança é deles. 7. Amante de homem casado tem direito a herança se for mencionada no testamento? Não. Mesmo que o morto deixe, no testamento, algo para a amante, os demais herdeiros podem pedir a exclusão da beneficiada argumentando que se trata de uma relação impura. A única exceção é se o homem tiver se separado, de fato, por cinco anos e se a amante não tiver sido a causa da separação. 8. Como fica a herança de quem não tem herdeiros? Fica para o Estado. Fazendo testamento, é possível dispor de tudo como bem entender. 9. Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens? O cônjuge sobrevivente tem direito à metade do que foi adquirido durante o casamento (meação) e a parte do que foi adquirido ou herdado antes do casamento (a herança), que deve ser dividida com os demais herdeiros. 10. Divorciados têm direito à herança do ex-cônjuge? O ex-cônjuge não tem direito se a sentença do divórcio já foi publicada e a partilha dos bens foi feita. 11. Quem herda é obrigado a pagar imposto? Sim. Incide o estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que, em São Paulo, é de 4% dos bens inventariados. Estão isentos os imóveis residenciais até R$ 92,2 mil (5.000 Ufesp). 12. O pai pode deserdar um filho no testamento? Não. Só se o filho tiver matado (ou tentado matar) o pai ou tiver ocorrido alguma ofensa gravíssima à dignidade da pessoa. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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