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Entrega do IR até dia 31 permite débito em conta desde a 1ª cota

Contribuinte que entregar em abril poderá optar por débito a partir da segunda parcela

DE SÃO PAULO

O contribuinte que tiver imposto a pagar após a entrega da declaração e desejar quitá-lo em parcelas por débito automático em conta-corrente desde a primeira cota tem de entregar a declaração até o próximo sábado, dia 31 deste mês.

Esse prazo tem de ser observado também no caso de pagamento em cota única e de declaração retificadora.

Quem entregar entre 1º e 30 de abril só poderá optar pelo débito automático da segunda cota em diante.

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43 - É preciso declarar e pagar imposto sobre indenização por danos morais, via decisão judicial? (J.C.).

Sim. A indenização paga em virtude de acordo ou decisão judicial é rendimento tributável (na fonte e na declaração). Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.

44 - Minha conta-corrente fechou os anos de 2010 e 2011 negativa. Tenho de informar isso? (M.C.C.).

Só deve ser informada se a dívida superava R$ 5.000. Se for o caso, informe o valor na ficha Dívidas e Ônus Reais (código 11).

45 - Não tive aumento patrimonial com a compra de novos bens. Preciso descrever os bens já existentes na declaração de 2011? (I.L.).

Sim. Informe os bens com os mesmos valores.

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