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Saiba como é cobrada a multa para o IR entregue com atraso

Valor mínimo é de R$ 165,74; a cada mês de atraso a multa dobra

DE SÃO PAULO

A multa para quem entregar a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o IR devido. A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, de 20%. Se não houver imposto devido, serão cobrados R$ 165,74.

Mesmo se o imposto devido já tiver sido pago em 2011, é sobre ele que incidirá a multa. Assim, quem tem IR devido de até R$ 16.574 (ganho anual de cerca de R$ 92 mil) pagará R$ 165,74 (o 1%). Se o imposto devido for de R$ 20 mil, a multa será de R$ 200.

Esses valores são para quem entregar entre 2 e 31 de maio. Em junho, a multa dobra, e assim sucessivamente.

47 - Em 2011, minha única variação patrimonial foi a venda de veículo. Tenho de declarar? (I.N.H.) Apenas por esse motivo, não. Mas verifique se você não se enquadra em nenhuma outra situação de obrigatoriedade de entrega.

48 - Comprei carro à vista e doei para minha filha. Como declaramos? (W.T.H.)

Na ficha Bens e Direitos, na coluna Discriminação, informe a compra do carro, com valor, nome e CNPJ do vendedor. A seguir, indique a doação, com nome e CPF da filha. Deixe em branco a coluna de 2011. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, lance a doação (código 81), com nome, CPF da filha e o valor. Ela informa o carro recebido como doação na ficha Bens e Direitos, indicando o valor na coluna de 2011. O mesmo valor é lançado na linha 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

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