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Serviço Folha-IOB/Folhamatic

Primeira parcela do IR, ou cota única, tem de ser paga até dia 30

Se for viajar no fim de semana prolongado, contribuinte deve antecipar o pagamento

DE SÃO PAULO

O contribuinte que tiver IR a pagar após entregar a declaração poderá quitá-lo em até oito cotas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto de até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez.

A primeira cota (ou única) vence no dia 30 deste mês; as demais, nos últimos dias úteis de maio a novembro. O pagamento deve será feito em agências bancárias.

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60 - No passado, minha mãe comprou imóvel e colocou como donos eu e meu irmão. Nunca declarei os 50% que me pertencem. Como regularizo essa situação? (V.L.V.)

É preciso retificar as declarações dos últimos cinco exercícios, se for o caso, incluindo sua parte no imóvel na ficha Bens e Direitos. A doação da sua mãe é lançada na linha 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

61 - Minha mãe é minha dependente. Tem 60 anos e recebe pensão do INSS de R$ 720. Compensa declará-la como minha dependente? (P.D.F.M.)

Não. Se fizer isso, você terá de somar a renda dela à sua. Como o valor que ela recebeu (cerca de R$ 8.600) é maior do que a dedução de dependente (R$ 1.889,64), não compensa informá-la como sua dependente.

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