Índice geral Mercado
Mercado
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Análise

Minoritário deve fazer contas para ver se o negócio é vantajoso

MAURO CALIL
ESPECIAL PARA A FOLHA

Recentemente, o Itaú, detentor de 50% das ações da Redecard, anunciou a intenção de fechar o capital daquela empresa e apresentou os parâmetros para isso:

1) paga R$ 35 por ação; 2) compra tudo o que os acionistas minoritários quiserem vender, desde que ao menos dois terços do capital circulante em Bolsa seja adquirido (cerca de 16,5% do total).

Quando operações como essa surgem, carregam muitos questionamentos.

O preço pago é justo? E se eu não quiser vender, como fico? Pode um controlador fazer algo assim, sem mais nem menos? Não é uma traição a quem acreditou no IPO (oferta pública de ações, em inglês) daquela empresa?

Primeiro, tudo, absolutamente tudo, é feito dentro das rígidas normas, regras e leis do mercado de capitais, previstas pela legislação vigente e pela CVM, que é o órgão regulador. Ou seja, há transparência e equidade.

No entanto, tais interrogações parecem demonstrar despreparo para o investimento em ações por conta de quem as faz.

É legítimo um grupo empresarial visualizar uma grande oportunidade comercial e querê-la para si.

É legítimo que uma oferta pública de aquisições seja feita dentro de parâmetros mínimos que mantenham o negócio atrativo e garantam que as intenções de fechamento de capital sejam levadas a cabo.

O valor de R$ 35 por ação está dentro da faixa de "preço justo", que varia de

R$ 34,18 a R$ 37,59 -indicada no laudo do avaliador, escolhido pelos acionistas minoritários da Redecard para elaboração do "preço justo".

Esse preço é cerca de 13% superior ao preço médio ponderado por volume das ações ordinárias da Redecard na segunda-feira, dia 6 de fevereiro de 2012 (dia anterior à divulgação da OPA, oferta pública de aquisição).

Muitos dos acionistas dessas empresas que decidem fechar seu capital deixam passar o fato relevante para engrossar reclamações nos órgãos reguladores, como se buscassem justiça ante a um inexistente "código de defesa do investidor".

O investidor de Bolsa, seja qual for seu porte, mas em especial o poupador que acredita no crescimento de uma companhia e se posiciona nesta para o longo prazo, deve verificar se o negócio é vantajoso.

Se não aderir e o capital da empresa for fechado, continuará sendo acionista e receberá seus dividendos (quando houver), perdendo a liquidez em Bolsa e a referência do valor das ações formada pelo mercado "soberano".

Caso participe da OPA, receberá R$ 35 por ação (nesse caso da Redecard), que pode ser um bom lucro ou não. Resta fazer as contas.

MAURO CALIL é consultor de finanças, dono da Calil&Calil.

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.