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Greve de estivadores no porto de Santos vai para julgamento

Ministério Público ajuizou pedido de ilegalidade da paralisação

Moacyr Lopes Junior/Folhapress
Fiscal de carga no porto de Santos, sem movimentação de produtos ontem devido à greve
Fiscal de carga no porto de Santos, sem movimentação de produtos ontem devido à greve

AGNALDO BRITO
DE SÃO PAULO

A greve-surpresa de estivadores e capatazes no porto de Santos, complexo por onde passa 25% do comércio exterior do país, será julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ontem dissídio coletivo pedindo a ilegalidade da greve e o retorno imediato ao trabalho.

Ontem à tarde, 33 navios estavam atracados e outras 45 embarcações estavam fundeadas na entrada da baía, em frente a Santos, aguardando autorização para ingressar no porto santista.

A falta de acordo entre o sindicato e o MPT pode afetar o fluxo do comércio exterior nos próximos dias.

Para evitar maiores danos, alguns terminais conseguiram operar ontem, mesmo sem os trabalhadores da estiva ou dos capatazes. É uma ação arriscada.

Pela lei, o terminal somente pode operar com esses trabalhadores. O Sindicato dos Operadores Portuários (Sodesp) disse ontem que desconhecia essa situação.

IMPASSE

Os sindicatos deflagraram a greve na terça-feira passada como reação a determinação do MPT em implantar o novo regime de escalas.

Dos 7.000 trabalhadores avulsos cadastrados em Santos, somente 4.500 trabalham regularmente.

O Ministério Público não aceita a forma como as escalas de trabalho são feitas e acha que a mudança vai eliminar uma distorção: trabalhadores que recebem de R$ 15 mil a R$ 27 mil por mês e uma massa de avulsos que têm ganhos de R$ 1.500.

O MPT diz que a divisão equânime do trabalho em Santos resultaria numa remuneração média de R$ 3.500 por trabalhador.

Segundo Augusto Meirinho, procurador do Trabalho, o MPT exige a garantia de 11 horas de descanso entre jornadas. Os sindicatos não aceitam essa imposição.

Pela lei 8.630, promulgada em 1993, a distribuição do trabalho avulso nos portos brasileiros só pode ser feita pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), o RH do porto.

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