Índice geral Mercado
Mercado
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Imóvel na planta tem cobrança polêmica

Decisão do Superior Tribunal de Justiça permite que construtora inclua juros no parcelamento de unidade nova

Prática vinha sendo limitada pelo Ministério Público; para o Procon, medida é um retrocesso

MARIANA SALLOWICZ
DE SÃO PAULO

Em um caso polêmico, as construtoras e as incorporadoras que vendem imóveis na planta conseguiram na Justiça o direito de cobrar juros dos clientes antes da entrega do empreendimento.

A decisão foi tomada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por questões de direito do consumidor. Foram seis votos favoráveis e três contrários durante o julgamento do caso de uma cliente da Queiroz Galvão.

A cobrança dos chamados "juros no pé" -em média de 1% ao mês sobre o saldo- era prática comum do mercado, mas vem sendo limitada. Hoje, a maior parte dos contratos durante as obras são reajustados somente por índices de mercado, como o INCC.

A questão vem sendo discutida há anos. Em 2001, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva cláusula que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves.

No ano seguinte, as construtoras assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de São Paulo suspendendo os juros. O mesmo foi feito em outros Estados.

EMBUTIDO

Para Claudio Bernardes, presidente do Secovi-SP (sindicato da Habitação), a decisão do STJ confirma que a prática não é ilegal.

Segundo ele, os juros passaram a ser embutidos nos preços desde que a cobrança foi limitada. "Não há mágica: ou os juros são incluídos no valor do imóvel ou eles são cobrados diretamente."

Bernardes considera que, apesar do entendimento do tribunal, não deve haver mudanças em São Paulo. "Ficou convencionado que as construtoras não cobrariam, isso deve continuar ocorrendo."

No caso analisado, a cliente da Queiroz Galvão reivindica restituição de R$ 80 mil relativos aos juros de 1% ao mês antes da entrega do imóvel no Recife. A compra foi feita em 2000. O valor corrigido chegaria a cerca de R$ 200 mil. O advogado dela, Thelio Farias, afirma que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"Consideramos os juros ilegais porque o consumidor está financiando a obra", diz. Antes da derrota, a mutuária ganhou a ação nas instâncias inferiores.

A 2ª Seção acompanhou os votos do ministro Antonio Carlos Ferreira, que deu o primeiro voto a favor da cobrança. O relator do caso, Sidnei Beneti, foi contrário.

Durante o julgamento, foi argumentado que a cobrança deve ser feita porque os juros serão incorporados no preço final se não estiverem explícitos no contrato. Outras decisões anteriores do STF foram favoráveis à cobrança.

O diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, diz que a decisão é um retrocesso e traz desequilíbrios.

"O mercado já vinha se corrigindo após as assinaturas dos TACs. Agora voltamos a uma situação anterior com o julgamento de um caso antigo", afirma.

Procurada, a Queiroz Galvão não comentou a decisão.

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.