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Roberto Rodrigues Terra para estrangeiros Não é um tema fácil, porque alguns entendem que as terras do Brasil só devem pertencer aos brasileiros EM PLENO funcionamento da Rio+20, em que a segurança alimentar terá destaque, o Congresso discute o complicado tema da compra de terras por estrangeiros. O assunto foi votado nesta semana na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, e de lá irá para outras comissões até chegar ao plenário. Não é um tema fácil, porque está um pouco ideologizado, sob o conceito de alguns de que a terra do Brasil só deve pertencer a brasileiros. Como se um japonês comprasse terra aqui e ela fosse embora para o Japão, por exemplo. A terra cultivada aqui vai gerar empregos aqui e consumir insumos produzidos aqui, vai exportar produtos que melhorarão o saldo comercial etc. É claro que, por outro lado, não se deve permitir a mera especulação imobiliária, que seria inaceitável -já existem leis e regras para impedir isso, inclusive a desapropriação das terras improdutivas para fins de reforma agrária. Seja como for, esse problema tem de ser resolvido, e uma legislação específica é fundamental: não podemos deixar aí um vazio jurídico nem permitir que a xenofobia trave a agropecuária brasileira. Enquanto isso, a FAO, após três anos de longos debates sobre o mesmo tema, estabeleceu, em abril passado, o que chamou de "Diretrizes Voluntárias sobre a Governança Responsável de Posse da Terra, Recursos Pesqueiros e Florestais em um Contexto de Segurança Alimentar Nacional". Nome longo para assunto polêmico. Foram ouvidas quase 700 pessoas de 133 países, e foi difícil obter um documento de consenso, dados os interesses divergentes entre as diversas regiões do planeta. As diretrizes são voluntárias, e cada país as aplicará se quiser e de acordo com suas próprias legislações, e estão assim alinhadas: 1 - Princípios gerais (o Estado deve proporcionar): a) Reconhecer e proteger os direitos legítimos de propriedade, mesmo em sistemas informais, inclusive contra ameaças e violações; b) Promover e facilitar o exercício dos direitos de posse legítima, proporcionando o acesso à Justiça para lidar com infrações a tais direitos, e restituindo terras a pessoas que foram expulsas à força no passado. c) Prevenir conflitos violentos de posse e de corrupção. 2 - Princípios essenciais de implementação da governança responsável da posse da terra: a) Dignidade humana: o reconhecimento da dignidade e da igualdade de direitos humanos inerentes e inalienáveis de todos os indivíduos; b) Não discriminação: ninguém deve ser objeto de discriminação de nenhum tipo; c) Equidade e justiça: reconhecer as diferenças entre os indivíduos e buscar seu equilíbrio; d) Igualdade de gêneros: os Estados devem assegurar que as mulheres tenham igualdade de direitos de posse e acesso à terra, independentemente de seu estado civil e conjugal; e) Abordagem sustentável: adotar uma abordagem integrada e sustentável na administração dos recursos naturais e seus usos; f) Consulta e participação: apoiar aqueles que, tendo direitos de posse legítima, poderiam ser afetados por decisões tomadas por terceiros interessados; g) Estado de direito: enfoque baseado em regras e leis amplamente divulgadas e aplicáveis a todos; h) Transparência: definição clara e ampla divulgação de políticas, leis e procedimentos aplicáveis, em formatos acessíveis a todos; i) Prestação de contas: assegurar que indivíduos, agências públicas e atores/intervenientes não estatais sejam responsáveis por suas ações e decisões; j) Melhoria contínua: os Estados devem melhorar os mecanismos para monitoramento e análise da governança de posse. As orientações abrangem ampla gama de outras questões, como as desapropriações e a restituição de terras a pessoas que foram expulsas à força no passado, e os direitos das comunidades indígenas. Todos esses temas tratados pela FAO deverão ser considerados pelo nosso Congresso, observadas, evidentemente, as condições específicas de nossa brasilidade e os interesses nacionais verdadeiros. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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