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Opinião

Mais que um número, fórmula 85/95 representa justiça social

O aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá indicar a fórmula 90/100 e, depois, A 95/105

WLADIMIR NOVAES MARTINEZ
ESPECIAL PARA A FOLHA

As divergências e as concordâncias entre as lideranças sindicais e o Ministério da Previdência Social -no que se refere à extinção do fator previdenciário da lei nº 9.876/99 e sua eventual substituição por um limite de idade único em todo o país- podem ser politicamente solucionadas com o retorno da ideia da fórmula 85/95.

Ela foi por nós sugerida em 1992 ao então ministro da Previdência Social, Antonio Britto Filho, mas depois foi esquecida. Em 2003, parte dessa ideia foi aproveitada na EC nº 41, em relação à aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público (ali, maior tempo de serviço significa menor idade).

Em poucas palavras, o que é a fórmula 85/95?

Significa manter a aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil (praticamente extinta em todo o mundo e aqui justificada pela falta de um seguro-desemprego que permita uma aposentadoria mais adiante), reconhecendo a precocidade laboral dos trabalhadores humildes e dos informalizados.

É sabido que os trabalhadores da classe baixa têm de começar a trabalhar mais jovens, enquanto as pessoas da classe média de modo geral o fazem depois dos 18 anos de idade ou até mais tarde no caso dos profissionais liberais e empresários.

Compare-se o direito de um ajudante de pedreiro nordestino com 55 anos de idade (que viverá até 65 anos, segundo o IBGE) com o de um médico da região Sudeste com a mesma idade (que vai viver até 73 anos).

Aquele segurado começou a trabalhar, em média, com 15 anos de idade, mas terá registrado na CTPS algo em torno de 10 anos. Acabará se aposentando por idade, aos 65 anos, se até lá completar o período de carência de 15 anos.

O médico iniciou seu labor, em média, com 25 anos de idade e com certeza terá 30 anos de serviço na CTPS aos 55 anos de idade (com direito à aposentadoria proporcional de 70% do salário de benefício). Se for uma médica, nas mesmas condições, fará jus à aposentadoria integral (então, de 100%).

Na fórmula 85/95, os 55 anos de idade e os 40 anos de serviço (presumidos) do ajudante de pedreiro somam 95 anos. O médico, nas mesmas condições, teria 55 mais 30, ou seja, 85 anos, e deveria se aposentar (se é que médico se aposenta) 5 anos adiante, pois 60 mais 35 resultariam em 95 anos.

Nota-se que, precariamente nascido, malnutrido, vestido pobremente, transportando-se com dificuldade e desgastado pelo esforço físico, o ajudante raramente voltará ao trabalho depois da aposentadoria. Diferentemente, o médico continuará clinicando até o fim da vida.

Um limite de idade nacionalmente unificado, geralmente unissexual, ignora que o segurado nordestino, ora exemplificado, vive dez anos menos que os segurados da região Sudeste. E também que as mulheres vivem sete anos mais que os homens.

A fórmula 85/95 representa mais do que uma simples soma do tempo de serviço com a idade. Reconhece a distinção legal da mulher, enquanto assim pensar o legislador. Da mesma forma a atividade insalubre, determinante da aposentadoria especial. E, é claro, a situação do professor, que, constitucionalmente, aposenta-se cinco antes dos demais segurados.

O aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá indicar a fórmula 90/100 e, mais adiante, 95/105.

De todo modo, ela tenta fazer justiça social, igualando os desiguais num país de tantas desigualdades.

WLADIMIR NOVAES MARTINEZ é advogado especialista em direito previdenciário, membro da Comissão de Seguridade Social da OAB de Vinhedo/Louveira e autor de mais de 65 livros sobre previdência social.
previdenciasocial@uol.com.br

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