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Sacolinha grátis só vai ser obrigatória até 15 de setembro

Decisão da Câmara de Meio Ambiente do TJ permite cobrar por embalagem reutilizável após essa data

Grupo Walmart recorre e consegue decisão liminar que volta a suspender distribuição gratuita de sacolinhas

CLAUDIA ROLLI
DE SÃO PAULO

Os supermercados distribuirão sacolinhas plásticas gratuitas até 15 de setembro.

Após essa data, não são mais obrigados a fornecer as embalagens e poderão vender sacolas reutilizáveis por R$ 0,59 (cada uma) sem logomarcas ou propagandas. O preço tem de ser mantido até o dia 15 de abril de 2013.

A decisão é liminar, beneficia todos os supermercados paulistas e foi dada ontem pelo desembargador Torres de Carvalho, da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao analisar recurso do grupo Walmart.

O grupo recorreu na quinta-feira passada da determinação da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes, que havia decidido em 25 de junho que os supermercados voltassem a distribuir gratuitamente sacolas aos clientes.

Na ocasião, ela deu prazo de 48 horas para cumprir a medida e determinou que em 30 dias as redes fornecessem gratuitamente embalagens de material biodegradável ou de papel. A decisão atendeu pedido da SOS Consumidores, órgão de defesa do consumidor, que ingressou com ação civil pública para pedir o retorno das sacolinhas.

No início deste mês, a Justiça atendeu outro pedido do órgão, ao estabelecer que as redes que não dessem gratuitamente sacolas de papel ou biodegradáveis receberiam multas diárias de R$ 20 mil (por ponto de venda) até o limite de R$ 2 milhões.

"O desembargador Torres de Carvalho tomou uma decisão que visa a preservação do ambiente e atende os interesses do consumidor consciente", afirma Alfredo Zucca, especialista do Direito do Consumidor, que defende o grupo Walmart.

Em sua decisão, o desembargador diz que não existe lei que obrigue os supermercados a fornecer as sacolas plásticas ou biodegradáveis e que "o fornecimento gratuito faz com que os consumidores que trazem suas sacolas paguem pelas sacolas dos demais, sendo assim prejudicados e não beneficiados pela decisão agravada".

A SOS Consumidores já informou que vai recorrer. "A decisão faz cair por terra o princípio da segurança jurídica. O tumulto na cabeça do consumidor começa agora. Eles ficam confusos com decisões de ter ou não ter sacolas", diz Marli Sampaio, presidente da entidade.

"O desembargador esquece que o preço das sacolas está diluído no preço das mercadorias. Retomar a cobrança de R$ 0,59 por sacola [reutilizável] é cobrança em duplicidade, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor", completa.

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