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Análise

Código do consumidor prevê o direito de arrependimento no prazo de até 7 dias

HESSIA COSTILLA
ESPECIAL PARA A FOLHA

O aposentado se vê acossado pelos "pastinhas", que o abordam nas ruas ou por telefone, determinados a empurrar empréstimo.

Esses agentes de crédito são vinculados a empresas terceirizadas, contratadas pelos bancos. Só que a abordagem e a concessão de crédito, quando não resulta em fraude, se dá, muitas vezes, sem avaliação criteriosa do endividamento do cliente. O resultado é a dívida da qual não se consegue sair.

A regulamentação da atividade dos "pastinhas" pode ser uma forma de diminuir tais práticas. Enquanto ela não vigora, o cidadão deve ficar atento. Os bancos são responsáveis pelos atos dos "pastinhas".

Quem contratou o empréstimo fora da agência e se arrependeu pode cancelar. O Código de Defesa do Consumidor dá esse direito até sete dias após a entrega do serviço ou produto, desde que tenha sido contratado fora do estabelecimento comercial.

Grave é a contratação indevida, ou seja, sem o aval do consumidor. Ele não assina nenhum contrato e descobre que há dinheiro extra na sua conta. Ou assina até sem perceber, situação em que pode alegar vício de informação ao contrair a dívida.

A saída é se valer do direito de arrependimento. Mesmo que perceba o empréstimo após o prazo de sete dias, pode alegar judicialmente a inexistência do contrato. Quem for lesado deve reclamar formalmente -no banco, no BC e no Procon.

É melhor contratar empréstimo dentro do banco. E sempre ler o contrato antes de assinar, conferindo se consta o valor total, o prazo e o Custo Efetivo Total (CET).

HESSIA COSTILLA é economista da ProTeste (associação de consumidores).

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