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Justiça livra Petrobras de pagar R$ 25 bilhões

STJ extingue processo aberto por ex-sócio em antiga subsidiária

Ação foi originada na época da privatização do setor petroquímico, nos anos 1990; ainda cabe recurso da decisão

JÚLIA BORBA
DE BRASÍLIA
DENISE LUNA
DO RIO

Por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) se posicionou a favor da Petrobras e decidiu pela extinção de processo bilionário contra a empresa, em um julgamento que durou mais de três horas.

Estimado em cerca de R$ 30 bilhões, o processo contra a companhia foi movido pela Porto Seguro Imóveis e se arrasta há 20 anos na Justiça.

A ação foi originada na época da privatização do setor petroquímico no país, no governo de Fernando Collor, na década de 1990.

Se perdesse a causa, a Petrobras poderia ter que desembolsar cerca de R$ 25 bilhões para a Petroquisa, empresa incorporada ao capital da Petrobras. O restante seria destinado aos honorários dos advogados e para a requerente da ação.

Ainda cabe recurso da decisão, no próprio STJ e no STF (Supremo Tribunal Federal).

TROPA DE CHOQUE

A Petrobras escalou uma tropa de choque para sua defesa, ao contratar três ex-ministros de tribunais superiores, além de seu quadro jurídico interno.

Participaram da defesa da estatal o ex-ministro do STJ Waldemar Zveiter, o ex-subprocurador da República Washington Bolívar e o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Fernando Neves.

A Porto Seguro informou que ainda vai avaliar se entrará com recurso.

A Petrobras não comentou o assunto.

O CASO

Na ação, a Porto Seguro Imóveis afirma que teve prejuízos vultosos com os títulos da companhia Petroquisa.

Na época, a Petrobras era a acionista majoritária da Petroquisa, controladora da empresa com 99% de suas ações. A Porto Seguro detinha 0,5%.

Quando o setor foi privatizado, a Petrobras vendeu as participações nas empresas petroquímicas e adquiriu, pelo valor de face, títulos emitidos pelo governo, que eram considerados moedas podres no mercado e negociados pela metade do preço.

De acordo com o relator, ministro Massami Uyeda, há "confusão" entre autor e réu e criou-se a impossibilidade jurídica de dar razão a uma empresa ou a outra.

"Confusão" é um conceito jurídico que consiste na reunião, em uma única pessoa (física ou jurídica), das qualidades de credor e devedor.

No caso, isso ocorreu porque a Petrobras incorporou a Petroquisa.

Nesse momento, os acionistas da Petroquisa tiveram os títulos substituídos pelos da Petrobras.

Assim, segundo o ministro, agora confundem-se credor e devedor. Portanto, não há como haver condenação, "vencido ou vencedor", disse em seu voto.

Os juízes entenderam que a Petrobras seguiu o que foi determinado à época pela lei. Com isso, cada parte deverá arcar com os honorários de seus advogados.

A Petrobras havia informado em seu balanço trimestral que a causa poderia significar um desembolso de R$ 7,6 bilhões, mas não provisionou os recursos, o que só faz em caso de considera provável a derrota.

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