Índice geral Mercado
Mercado
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Análise

Falta detalhar quem vai pagar o prejuízo da luz mais barata

Falta detalhar quem vai pagar o prejuízo da luz mais barata

AGNALDO BRITO
NA CIDADE DO CABO

QUANTO ISSO VAI CUSTAR? AS ESTATAIS TERÃO CONDIÇÕES FINANCEIRAS? SE HOUVER RESTOS NA AMORTIZAÇÃO, HAVERÁ FUNDOS PARA QUITAR?

O governo precisará ser mais específico ao garantir que a fatura de luz vai ser reduzida em 16% para os consumidores residenciais e em até 28% para a indústria.

No limite, estatais e o contribuinte podem ter de pagar a conta que será gerada pela redução da conta de luz.

Uma parte dessa redução virá apenas de uma troca de financiador. É o caso da CCC, um dos 11 encargos pendurados na conta de luz.

Tem uma função muito nobre: garantir que regiões remotas do país (a maior parte na Amazônia) tenham luz.

O custo da geração de energia a base de óleo combustível é extremamente alto. Os consumidores em geral, portanto, arcam com parte dele.

Arcavam. Segundo a proposta da presidente, a CCC vai para a conta do Tesouro. Sai o consumidor de energia e entra o contribuinte, o que em boa parte dá na mesma.

Outro problema é que ninguém sabe direito o valor não amortizado das concessões que vencem em 2015. Pior: se essa cifra é confiável. Só a Cesp diz ter um valor não amortizado de R$ 4 bilhões.

A renovação das concessões por mais 20 anos era a única medida que sobrou para o governo. Mas a mudança da lei, que dará um bônus de 20 anos para o atual concessionário carece também de algum detalhamento.

Quais são as bases dessa renovação? O governo fala em redução de tarifa com o justo argumento de que esses ativos estão depreciados, portanto a tarifa não precisa computar mais a conta de investimento.

A concessão está paga.

Restará incluir na nova tarifa os custos de manutenção e operação, talvez algum investimento adicional. Mas quanto isso vai custar? O atual concessionário terá de aceitar? As estatais terão, mas possuem condições financeiras? Quem não aceitar devolverá a companhia? Se houver restos na conta de amortização do investimentos, a RGR terá fundos para quitar? Se houver divergência entre o que pede o concessionário e o que estipulou a a Aneel, quem vai arbitrar? O STF? Isso pode levar anos.

A medida provisória para a renovação passará ainda pelo Congresso e, por ora, parece precipitado o governo assegurar que terá êxito em aprovar a MP tal como a enviou.

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.