Índice geral Mercado
Mercado
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Saiba como funciona a sucessão e a partilha de bens ainda em vida

Especialistas aconselham fazer testamento e deixar planejado o destino do patrimônio

DE SÃO PAULO

A sucessão familiar e a partilha de bens após a morte costuma ser complicada e cara, mas os especialistas recomendam cuidar do assunto ainda em vida. A decisão é mais importante quando envolve união estável, casais do mesmo sexo, filhos reconhecidos após exame de DNA ou se pretende beneficiar diferentemente os herdeiros.

Após a morte, incide na partilha o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em São Paulo, a alíquota é de 4%. Há ainda o municipal ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cuja alíquota é de 2% na capital paulista.

Pouca coisa pode ser feita para pagar menos imposto, mas evitar um inventário judicial agiliza o processo e pode reduzir os custos com advogados, peritos e cartórios.

Quem usa o testamento também pode fugir da linha sucessória prevista no Código Civil, além de poder colocar cláusulas que garantam o respeito a sua vontade antes e depois da morte.

Cláusulas como a inalienabilidade e a impenhorabilidade, por exemplo, impedem que bens herdados sejam vendidos ou dados como garantia de empréstimos.

Para destinar bens a parentes, amigos, outras pessoas ou entidades que não sejam seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), a pessoa deve fazer um testamento.

No documento, só é possível dispor de até metade dos bens como desejar; a outra parte é dos herdeiros necessários, se houver. "Testamento não é só para rico. É um documento possível para qualquer um", diz a advogada Ivone Zeger, autora de "Herança: Perguntas e Respostas".

O testamento pode ser feito de forma particular, no cartório, na presença de três testemunhas. Nesse caso, as testemunhas devem estar presentes para confirmar quando o testamento for aberto.

Mais seguro é fazer um testamento público, no cartório, por cerca de R$ 1.500, em que as declarações são registradas por um tabelião na presença de duas testemunhas.

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.