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Recurso da Vale contra multa é rejeitado na Suíça

Punição foi dada por não cumprimento de condições para isenção fiscal

Redução de 80% para 60% da isenção fiscal foi mantida; empresa diz que recurso não tem relação direta com multa

DE LONDRES

Em decisão tomada no fim de agosto, mas apenas recentemente publicada, o Tribunal Federal da Suíça rejeitou um recurso da mineradora Vale contra uma multa de US$ 233 milhões (R$ 473 milhões) aplicada em razão de um litígio fiscal.

A punição foi decidida em março deste ano, por conta do não cumprimento, pela mineradora, das condições para ter direito a isenções fiscais no país.

O litígio surgiu quando a receita suíça determinou que a Vale International, instalada desde 2006 no cantão de Vaud, não poderia beneficiar-se de uma isenção de um imposto federal.

A mineradora brasileira instalou sua sede europeia em Saint-Prex, nas margens do lago Léman.

No cantão, a Vale goza de isenção total de imposto sobre renda e capital por um período de dez anos, desde que cumpra algumas condições.

O governo federal da Suíça avaliou que esses requisitos não haviam sido atendidos de forma satisfatória e questionou o acordo e o volume dos impostos cobrados entre 2007 e 2009.

As autoridades também argumentam que não havia indicação de que a operação da Vale no país previsse a repatriação de grandes lucros de suas operações globais -o que favoreceria a companhia devido ao acordo que permitiu a isenção fiscal.

A decisão do Tribunal Federal da Suíça também manteve a redução, de 80% para 60%, da isenção fiscal federal conferida à empresa. A redução valerá nos próximos cinco anos em que a Vale permanecer instalada na Suíça.

A Vale afirma que o recurso julgado não tem relação direta com o pagamento da multa.

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