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Finanças pessoais

MARCIA DESSEN marcia.dessen@bmibrasil.com.br

Tabela progressiva ou regressiva?

Na semana passada, vimos que a escolha do produto de previdência complementar -PGBL ou VGBL- depende da natureza de seus rendimentos, do montante de despesas dedutíveis e, consequentemente, do modelo da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda que será utilizado a cada ano.

Depois de definir o produto, você tomará outra importante decisão. Tabela regressiva ou progressiva? Essa é a próxima pergunta do agente comercial no momento da venda. A questão não é simples e não deveria ser colocada dessa forma.

A "tabela" indica somente o percentual do imposto devido, ao passo que o regime de tributação determina, adicionalmente, como os rendimentos serão tratados na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Segundo classificação da Receita Federal, são dois os regimes de tributação das diversas rendas e rendimentos das pessoas físicas:

1) Regime tributável: os rendimentos são tributados na declaração anual. A retenção feita pela fonte pagadora (seguradora) no decorrer do ano é tratada como antecipação desse ajuste final de contas e pode gerar restituição ou pagamento adicional de imposto. Todos os rendimentos dessa natureza são somados e o imposto é definido pela tabela progressiva, divulgada anualmente pela Receita. Quem ganha mais dinheiro, paga mais imposto.

2) Regime de tributação exclusiva de fonte ou definitiva: a fonte pagadora retém o imposto de forma definitiva. Não é possível solicitar restituição mesmo que no final das contas você não tenha imposto a pagar. No caso dos planos de previdência, o imposto é definido em função do prazo de permanência. Quanto maior o prazo, menor o imposto.

Existem ainda os rendimentos considerados isentos do Imposto de Renda, declarados em uma ficha específica do formulário. Nesse caso, não há tributação nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. São declarados para compor e justificar variação patrimonial.

COMO ESCOLHER

O regime tributável é mais indicado para pessoas com baixa renda tributável e para depósitos de curto e médio prazo. Quanto menor sua faixa de renda tributável, menor o imposto devido. As alíquotas são definidas em função da renda e variam entre zero e 27,5%.

Se você pretende resgatar seu dinheiro a qualquer momento ou antes de seis anos, opte por esse regime. Ou faça melhor, repense se um plano de previdência é o produto mais indicado para sua acumulação de capital. Como o montante de sua renda tributável só será conhecido no final do exercício, a fonte pagadora recolherá 15% de imposto, a título de antecipação, em todos os resgates.

Na declaração de ajuste anual, os valores são somados a outros rendimentos dessa mesma natureza e o imposto pago na fonte, compensado, gerando pagamento de imposto adicional ou restituição de imposto excedente.

Portanto, não se engane que resgates de pequeno valor não pagam imposto. A Receita te pega na declaração anual.

O regime de tributação definitiva ou exclusivo de fonte é mais indicado para pessoas que pretendem acumular recursos por prazo superior a dez anos. O imposto é definido pela tabela regressiva: quanto maior o prazo de permanência, menor o imposto devido.

Lembre-se de que o prazo é contado a partir de cada depósito. Para pagar a menor alíquota de 10%, cada um de seus depósitos deve permanecer por, no mínimo, dez anos e um dia.

O imposto é pago na fonte de forma definitiva. A Receita não pode cobrar imposto adicional e você não tem direito a restituição, mesmo que seja isento ou tenha pago na fonte mais do que devia. Fique longe dessa opção se você pretende resgatar seu dinheiro logo. Existem outros produtos de investimento mais adequados, com imposto menores.

Se a escolha pelo regime de tributação deixar de ser feita na adesão ao plano, a Receita determina a adoção automática do regime tributável, da tabela progressiva. Não deixe que escolham por você. Essa omissão pode custar muito caro.

PAGUE MENOS IMPOSTO

A estratégia poderá ser adotada somente por pessoas com renda tributável e/ou despesas dedutíveis elevadas, com opção pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda, e que contribuem para sistemas de previdência oficial. A jogada é a seguinte: deposite 12% da sua renda tributável em um plano PGBL e opte pelo regime de tributação definitiva.

Com o diferimento fiscal você deixa de pagar 27,5% de IR no exercício corrente. Daqui a dez anos, quando resgatar ou converter em renda, pagará IR de 10%. Pena que essa redução será feita somente sobre 12% da renda tributável. Deixar de observar esse limite, compromete toda a sua estratégia.

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo sobre a qual incidirá a alíquota do IR muda conforme o produto escolhido. No caso do PGBL, o imposto incide sobre o valor de resgate (capital mais rendimentos). Só vale a pena se você, de fato, diferiu o valor depositado no ano que fez o aporte. No caso do VGBL você pagará imposto somente sobre o rendimento porque o produto não permite diferir o pagamento do IR.

Os produtos de previdência complementar são os únicos que permitem ao contribuinte escolher o regime de tributação mais conveniente. Dessa forma, você pode reduzir o valor do imposto devido, desde que conheça as regras e as adote corretamente.

MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.
@bmibrasil

AMANHÃ EM MERCADO:
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