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Banqueiro mandava vender fundo sem avisar do risco

Indio da Costa orientava gerentes a 'empurrar' investimento sem garantias

Com a liquidação do Cruzeiro do Sul, aplicadores como freiras e aposentados perderam o dinheiro,

TONI SCIARRETTA DE SÃO PAULO

O banqueiro Luis Octavio Indio da Costa, ex-dono do Banco Cruzeiro do Sul, orientava pessoalmente sua equipe de gerentes a "empurrar" aos clientes um fundo de investimento de altíssimo risco e sem garantia como se fossem produtos triviais.

A Folha obteve áudio de uma dessas apresentações do ex-presidente do Cruzeiro do Sul em que ele pedia aos funcionários que conseguissem a autorização dos clientes para migrar aplicações em CDB (Certificados de Depósito Bancário), que têm garantia de até R$ 70 mil do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), para dois FIP (Fundo de Investimento em Participações), que não têm garantia e hoje estão quebrados.

Caíram nessa recomendação um colégio católico importante de São Paulo, as freiras que aplicavam o dinheiro do convento, aposentados, pequenos comerciantes e profissionais liberais.

Voltados a grandes investidores (fundos de pensão, bancos, seguradoras), os FIPs aplicavam em títulos de dívidas de uma empresa de participações da família Indio da Costa, que hoje não valem mais nada, e só poderiam ser resgatados em 2015.

MERCADO PARALELO

Para dar a impressão de que se tratava de um investimento trivial, o banco fomentava um mercado paralelo de compra de cotas do fundo (mercado secundário).

Quem quisesse resgatar a aplicação pedia e recebia o depósito no dia seguinte, com o rendimento prometido.

Até aí, não há ilegalidade: o mercado secundário de cotas de fundo é aceito e quem compra um fundo desse tipo precisa assinar um contrato dizendo estar ciente do risco.

O problema é que esses clientes -e mesmo os gerentes, já que muitos deles colocaram dinheiro pessoal- não sabiam o risco que corriam, como mostra o áudio.

"No fim do dia, o risco é igual. Não muda uma vírgula. Nada. Quer dizer, não tem a menor diferença [para o cliente]", dizia o banqueiro, no áudio.

O advogado de Indio da Costa, Roberto Podval, disse não haver ilegalidade nas orientações do banqueiro.

Com a liquidação do banco, os aplicadores não tiveram direito de entrar na fila dos credores para um dia receber algo da massa liquidada.

MALANDRAGEM

No áudio, Indio da Costa, que estava preso desde 22 de outubro e foi liberado na sexta-feira após um habeas corpus concedido pela Justiça Federal, explica aos funcionários que não é a primeira vez que fizera uma "malandragem" dessa.

A "malandragem" aconteceu quando o banco mantinha clubes de investimento -grupos reunidos para fazer aplicações conjuntas, como fundos de investimento, o que é ilegal e foi motivo de processo na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).


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