Índice geral Mercado
Mercado
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Perguntas e respostas

Quem tem direito ao benefício, segundo a proposta da ANS?
> Empregados e estagiários demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o pagamento do plano empresarial.
Qual a condição?
> Que eles assumam o pagamento integral do plano após o desligamento.
Por quanto tempo o benefício é válido?
> No caso dos funcionários demitidos, é possível manter o plano por até um terço do período em que eles receberam o benefício da empresa, respeitando limite mínimo de seis meses e máximo de 24 meses.
> No caso dos aposentados, aqueles que contribuíram por mais de dez anos poderão manter o plano pelo tempo que desejarem. Para os demais, será possível manter o plano pelo mesmo tempo de contribuição.
Como será feito o cálculo do reajuste?
> A empresa tem duas opções: manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou contratar um plano exclusivo para eles.
> Na primeira hipótese, o reajuste será o mesmo para todos. Na segunda, o reajuste poderá ser diferente.
> O cálculo do percentual será feito tomando como base todos os planos de ex-funcionários na carteira da operadora. Com isso, a ANS espera diluir o risco e obter reajustes menores.
Quais as vantagens para os funcionários?
> Os planos empresariais costumam ser mais baratos do que os individuais ou familiares de mesmo padrão.
A legislação também permitirá que ex-funcionários que desejem migrar para outros planos possam fazê-lo sem cumprir novas carências.
Para que planos as regras valem?
> Para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656, de 1998.

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.