São Paulo, sábado, 01 de janeiro de 2011 |
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Lula veta lei que cria cadastro positivo Governo diz que texto que previa lista de consumidor com bom histórico de pagamento abria brecha a contestação judicial Ao mesmo tempo, Lula edita MP sobre o tema que exige autorização prévia para cadastro; tema volta ao Congresso LEILA COIMBRA SHEILA D'AMORIM DE BRASÍLIA O governo vetou ontem integralmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso que instituía o cadastro positivo -lista do consumidor com bom histórico de pagamentos- e editou medida provisória sobre o tema. A MP 518 foi publicada no "Diário Oficial da União" ontem com implementação imediata. Na prática, porém, terá de ser debatida com os parlamentares no Congresso Nacional. Em tese, o consumidor incluído no cadastro positivo teria acesso a juros mais baixos em operações de crédito. Os ministérios da Fazenda e da Justiça consideraram que o texto, da forma como passou pelo Congresso, poderia abrir brechas a contestações judiciais, pois trazia "conceitos que não pareciam suficientemente claros". Institutos de defesa do consumidor criticaram o projeto de lei por considerar que haveria discriminação, criando uma categoria diferente de consumidor, o que contraria o princípio da isonomia e da igualdade. Poderia haver presunção de desonestidade para o consumidor que não estivesse no cadastro, diziam instituições como o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo). A justificativa do governo para a MP é que o texto foi elaborado com segurança jurídica e em comum acordo com instituições financeiras e entidades de defesa do consumidor. De acordo com o texto da MP, a abertura de cadastro requer autorização prévia do consumidor, "mediante consentimento informado". AUTORIZAÇÃO No entanto, uma única autorização pelo cadastrado servirá para inclusão de vários tipos de dados. Por exemplo, o consumidor que contratar um financiamento de automóvel estará autorizando a inclusão das informações não apenas sobre essa operação específica. Dados como histórico de pagamentos de contas de água, luz e telefone poderão ser automaticamente transferidos para a central. A exceção são as contas de telefone celular, que, por enquanto, não farão parte do cadastro positivo. O compartilhamento dessas informações deverá ficar limitado a análises para concessão de crédito ou compras a prazo. Uma vez incluído na nova central, o consumidor pode pedir sua exclusão da base de dados. Ele também tem direito de consultar as informações a seu respeito sempre que quiser. Não está claro no texto elaborado pelo governo como será o compartilhamento dos dados. Inicialmente, a intenção era usar a base de dados para criar uma nota que seria atribuída ao consumidor. Essa avaliação seria repassada às empresas que consultassem o cadastro positivo. Os detalhes do histórico de consumo ficariam restritos à central. A MP, no entanto, abre brecha para que os dados sejam integralmente compartilhados. Segundo os técnicos da área econômica, a criação da central não implicará custo para o consumidor. Na prática, podem ser criados vários bancos de dados com esse perfil. Colaborou CAROLINA MATOS, de São Paulo Próximo Texto: Repercussão: Para Serasa, MP é boa e vai virar lei Índice | Comunicar Erros |
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