São Paulo, sábado, 02 de abril de 2011 |
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Estados assinam acordo sobre ICMS de compras virtuais Protocolo prevê divisão da alíquota de 17% entre quem distribui e recebe os produtos ESTELITA HASS CARAZZAI DE SÃO PAULO Dezoito Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste assinaram ontem um protocolo estabelecendo a divisão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para compras feitas pela internet. O ICMS de compras on-line era normalmente pago ao Estado onde está o centro de distribuição das lojas (geralmente, São Paulo e Rio de Janeiro), em vez de ser repartido com o Estado destino da mercadoria. Governos do Norte e Nordeste reclamavam que perdiam receita com isso. Bahia e Ceará já haviam editado leis estaduais estabelecendo que parte do imposto fosse paga no Estado de destino. Com o protocolo de ontem, os 18 Estados irão repartir entre si as receitas do ICMS: do total da alíquota de 17%, 12% ficarão com o Estado de origem da mercadoria e 5%, com o Estado destino. Para Estados que não aderiram ao acordo -caso de São Paulo e Rio de Janeiro-, apenas 7% ficarão com o Estado de origem. A expectativa dos governos que aderiram ao protocolo é que Rio e São Paulo sejam, agora, pressionados a tomar posição. Na prática, porém, as empresas de comércio eletrônico podem continuar pagando todo o imposto no Estado de origem e questionar na Justiça a cobrança do ICMS pelo Estado de destino, como já vinham fazendo antes. Os secretários da Fazenda que apoiaram o protocolo apostam que o acordo fortalece o entendimento pró-divisão do ICMS e vai estimular as decisões judiciais em favor desse entendimento. "Já estou recebendo pedidos de distribuidoras que estão em São Paulo que querem sair do Estado", diz o secretário da Fazenda do Ceará, Mauro Benevides Filho. Procuradas, as secretarias da Fazenda de São Paulo e Rio não se manifestaram até o fechamento desta edição. Texto Anterior: Expansão: BB anunciará na próxima semana a compra de um banco nos EUA Próximo Texto: Tecnologia: iPad 2 é liberado para a venda no Brasil Índice | Comunicar Erros |
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