São Paulo, quinta-feira, 02 de dezembro de 2010

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Brasileiro vive mais, e aposentadoria cai

Com expectativa de vida maior, INSS pagará benefício por mais tempo; é preciso trabalhar mais para não ter perda

Redução média prevista no valor dos benefícios é de 0,4%; perda será compensada se pessoa trabalhar mais 39 dias

TATIANA RESENDE
DE SÃO PAULO

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro haverá redução média de 0,4% no benefício previdenciário do trabalhador que se aposentar entre ontem e 30 de novembro de 2011.
De acordo com os dados divulgados ontem pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida ao nascer passou de 72 anos e dez meses (72,86) em 2008 para 73 anos e dois meses (73,17) em 2009.
O achatamento do benefício ocorre devido ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, punindo quem se aposenta mais cedo por tempo de contribuição, já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.
Newton Conde, atuário especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e professor da Fipecafi-FEA/ USP, estima que, no período de idade em que se concedem aposentadorias, ou seja, dos 39 aos 80 anos, a expectativa de vida dos segurados aumentou, em média, 39 dias entre 2008 e 2009.
Pela Tábua de Mortalidade de 2008, a expectativa de vida de um homem de 50 anos, por exemplo, era de 28,90 anos. Na tábua divulgada ontem, passou para 29,00. Com isso, a Previdência pagará o benefício para esse segurado até os 79,00 anos (e não mais 78,90), o que representa aumento de 36 dias no desembolso do governo federal.
Conde destaca ainda que não é possível generalizar. "Vai depender da situação de cada segurado, já que a expectativa de vida para algumas idades não sofreu alteração e, para outras, foi agravada em mais de dois meses -62 dias, no máximo."
A exceção, diz, é feita aos que solicitarem aposentadoria aos 72, 74, 75 e 76 anos. "Nesses casos, não houve alteração na expectativa de vida, logo, não é preciso trabalhar nenhum dia a mais para recompor o benefício."

REGRAS
Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos, e a mulher, 30 anos.
Já para se aposentar por idade é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60 anos (mulher). Nesse caso, o uso do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só sendo usado, portanto, se for beneficiar o trabalhador.
Uma mulher de 60 anos, por exemplo, que tiver começado a contribuir com 25 terá o fator 1,004 (ver cruzamento em http://www.folha.com.br/me838981). Logo, será indiferente para ela o uso do fator, que é um multiplicador do salário de benefício.
Se esse número for inferior a 1, portanto, vai diminuir a aposentadoria. Esse é o caso de uma mulher de 59 anos de idade -que só pode se aposentar por tempo de contribuição- que contribuiu pelos mesmos 35 anos, obtendo o fator 0,966.


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