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Brasileiro vive mais, e aposentadoria cai
Com expectativa de vida maior, INSS pagará benefício por mais tempo; é preciso trabalhar mais para não ter perda
Redução média prevista no valor dos benefícios é de 0,4%; perda será compensada se pessoa trabalhar mais 39 dias
TATIANA RESENDE
DE SÃO PAULO
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro
haverá redução média de
0,4% no benefício previdenciário do trabalhador que se
aposentar entre ontem e 30
de novembro de 2011.
De acordo com os dados
divulgados ontem pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida ao nascer passou de 72 anos e dez meses
(72,86) em 2008 para 73 anos
e dois meses (73,17) em 2009.
O achatamento do benefício ocorre devido ao fator
previdenciário, mecanismo
utilizado pelo INSS para tentar adiar a aposentadoria dos
trabalhadores mais jovens,
punindo quem se aposenta
mais cedo por tempo de contribuição, já que esse segurado, teoricamente, vai receber
o benefício por mais tempo.
Newton Conde, atuário especializado em previdência,
diretor da Conde Consultoria
e professor da Fipecafi-FEA/
USP, estima que, no período
de idade em que se concedem aposentadorias, ou seja,
dos 39 aos 80 anos, a expectativa de vida dos segurados
aumentou, em média, 39
dias entre 2008 e 2009.
Pela Tábua de Mortalidade
de 2008, a expectativa de vida de um homem de 50 anos,
por exemplo, era de 28,90
anos. Na tábua divulgada ontem, passou para 29,00. Com
isso, a Previdência pagará o
benefício para esse segurado
até os 79,00 anos (e não mais
78,90), o que representa aumento de 36 dias no desembolso do governo federal.
Conde destaca ainda que
não é possível generalizar.
"Vai depender da situação de
cada segurado, já que a expectativa de vida para algumas idades não sofreu alteração e, para outras, foi agravada em mais de dois meses
-62 dias, no máximo."
A exceção, diz, é feita aos
que solicitarem aposentadoria aos 72, 74, 75 e 76 anos.
"Nesses casos, não houve alteração na expectativa de vida, logo, não é preciso trabalhar nenhum dia a mais para
recompor o benefício."
REGRAS
Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem
deve comprovar pelo menos
35 anos, e a mulher, 30 anos.
Já para se aposentar por
idade é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60
anos (mulher). Nesse caso, o
uso do fator previdenciário
no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só
sendo usado, portanto, se for
beneficiar o trabalhador.
Uma mulher de 60 anos,
por exemplo, que tiver começado a contribuir com 25 terá
o fator 1,004 (ver cruzamento
em http://www.folha.com.br/me838981). Logo, será
indiferente para ela o uso do
fator, que é um multiplicador
do salário de benefício.
Se esse número for inferior
a 1, portanto, vai diminuir a
aposentadoria. Esse é o caso
de uma mulher de 59 anos de
idade -que só pode se aposentar por tempo de contribuição- que contribuiu pelos mesmos 35 anos, obtendo
o fator 0,966.
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