São Paulo, segunda-feira, 03 de janeiro de 2011

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FINANÇAS PESSOAIS

MARCIA DESSEN - marcia.dessen@bmibrasil.com.br

Aumente sua rentabilidade com redução de impostos

No mundo dos investimentos é fato que, para ganhar mais, é necessário correr mais riscos.
No longo prazo, os investimentos em renda variável tendem a oferecer maior retorno do que os investimentos em renda fixa.
Entretanto, existe outra maneira de aumentarmos a rentabilidade de nossos investimentos: reduzindo os custos provenientes de impostos e taxas.
Vamos começar pelos impostos.
Para ganhar mais e pagar menos imposto, é preciso atentar para três aspectos importantes:
1) qual é a alíquota do Imposto de Renda devido na fonte;
2) qual é a base sobre a qual incide essa alíquota;
3) que impacto gera na sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
O conjunto dessas variáveis determina sua carga tributária. Vamos conhecer melhor cada uma delas.

INCIDÊNCIA NA FONTE
A escala dos percentuais do IR retido na fonte sobre as aplicações financeiras varia de zero a 35%.
Os rendimentos da poupança não pagam imposto.
Outras aplicações, menos acessíveis para investidores comuns, também não pagam IR: letra hipotecária, letra imobiliária, CRI e fundo imobiliário, entre outros.
Nas aplicações conhecidas como "renda fixa", a maior alíquota é de 22,5% (aplicações de até 180 dias) e a menor é de 15% (aplicações a partir de 721 dias).
Nas aplicações em renda variável (ações, por exemplo) a alíquota é de 15% sobre o ganho de capital.
No caso dos planos de previdência complementar, você escolhe o regime de tributação mais adequado.
O regime de tributação, por sua vez, determina as alíquotas devidas.
No regime tributável, conhecido popularmente como tabela progressiva, você paga 15% na fonte, a título de antecipação, e presta contas ao leão na hora da declaração de ajuste anual do IR.
Na declaração anual você pode receber de volta os 15% que pagou adiantado à Receita Federal (se for isento) ou pagar até 27,5%, de acordo com sua faixa de renda.
No regime definitivo, conhecido como tabela regressiva, a incidência é exclusiva na fonte e a alíquota é definida pelo prazo entre a aplicação e o resgate.
Se o prazo for de até dois anos, a mordida é de 35%.
Salgada, não é mesmo?
A alíquota vai caindo cinco pontos percentuais a cada dois anos. A recompensa da menor alíquota, de 10%, só chega a partir de dez anos de aplicação.
Como o próprio nome do regime indica, a incidência é definitiva e não gera nenhum impacto na declaração.
Não haverá acréscimo de alíquota, mas também não haverá restituição -mesmo que você seja isento.

BASE DE CÁLCULO
Na grande maioria das aplicações financeiras, a alíquota do IR incide sobre os rendimentos ou sobre o ganho de capital.
Existe uma só exceção, que merece a sua atenção.
No caso dos planos de previdência complementar do tipo PGBL, a alíquota incide sobre o valor do resgate ou da renda, ou seja, o capital mais os rendimentos.
Isso ocorre porque o capital aplicado foi deduzido (diferido, na verdade) da base de cálculo do IR devido no ano em que a aplicação foi feita (declaração entregue no ano seguinte).
Como se trata de diferimento fiscal e não de dedução de despesa, o pagamento do IR fica adiado até que o capital e os rendimentos sejam recebidos.

INCIDÊNCIA
A grande maioria das aplicações financeiras paga IR exclusivamente na fonte, sem nenhum impacto adicional na declaração.
A única exceção ocorre no caso dos produtos de previdência complementar, quando o contribuinte opta pelo regime tributável (tabela progressiva).
Se for essa a sua opção, os rendimentos (e o capital, no caso do PGBL) serão adicionados a outras rendas tributáveis (salários e aluguéis, por exemplo).
Se seu rendimento anual tributável for inferior a R$ 17.989,80, estará isento do IR e receberá de volta eventual imposto retido na fonte.
Se sua renda for superior a R$ 44.918,28, o leão ficará com 27,5% dela. As faixas de renda citadas se referem à tabela aplicável ao exercício de 2011, ano calendário de 2010.
Na próxima coluna, vamos conversar sobre outros custos que afetam a sua rentabilidade e que merecem a sua atenção: as taxas de administração, de carregamento e outras despesas cobradas pelos bancos e pelas seguradoras.

MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.


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