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FINANÇAS PESSOAIS
MARCIA DESSEN - marcia.dessen@bmibrasil.com.br
Aumente sua rentabilidade com redução de impostos
No mundo dos investimentos é fato que, para ganhar mais, é necessário correr mais riscos.
No longo prazo, os investimentos em renda variável
tendem a oferecer maior retorno do que os investimentos em renda fixa.
Entretanto, existe outra
maneira de aumentarmos a
rentabilidade de nossos investimentos: reduzindo os
custos provenientes de impostos e taxas.
Vamos começar pelos impostos.
Para ganhar mais e pagar
menos imposto, é preciso
atentar para três aspectos importantes:
1) qual é a alíquota do Imposto de Renda devido na
fonte;
2) qual é a base sobre a
qual incide essa alíquota;
3) que impacto gera na sua
declaração de ajuste anual
do Imposto de Renda.
O conjunto dessas variáveis determina sua carga tributária.
Vamos conhecer melhor
cada uma delas.
INCIDÊNCIA NA FONTE
A escala dos percentuais
do IR retido na fonte sobre as
aplicações financeiras varia
de zero a 35%.
Os rendimentos da poupança não pagam imposto.
Outras aplicações, menos
acessíveis para investidores
comuns, também não pagam
IR: letra hipotecária, letra
imobiliária, CRI e fundo imobiliário, entre outros.
Nas aplicações conhecidas como "renda fixa", a
maior alíquota é de 22,5%
(aplicações de até 180 dias) e
a menor é de 15% (aplicações
a partir de 721 dias).
Nas aplicações em renda
variável (ações, por exemplo) a alíquota é de 15% sobre
o ganho de capital.
No caso dos planos de previdência complementar, você escolhe o regime de tributação mais adequado.
O regime de tributação,
por sua vez, determina as alíquotas devidas.
No regime tributável, conhecido popularmente como
tabela progressiva, você paga 15% na fonte, a título de
antecipação, e presta contas
ao leão na hora da declaração de ajuste anual do IR.
Na declaração anual você
pode receber de volta os 15%
que pagou adiantado à Receita Federal (se for isento)
ou pagar até 27,5%, de acordo com sua faixa de renda.
No regime definitivo, conhecido como tabela regressiva, a incidência é exclusiva
na fonte e a alíquota é definida pelo prazo entre a aplicação e o resgate.
Se o prazo for de até dois
anos, a mordida é de 35%.
Salgada, não é mesmo?
A alíquota vai caindo cinco pontos percentuais a cada
dois anos. A recompensa da
menor alíquota, de 10%, só
chega a partir de dez anos de
aplicação.
Como o próprio nome do
regime indica, a incidência é
definitiva e não gera nenhum
impacto na declaração.
Não haverá acréscimo de
alíquota, mas também não
haverá restituição -mesmo
que você seja isento.
BASE DE CÁLCULO
Na grande maioria das
aplicações financeiras, a alíquota do IR incide sobre os
rendimentos ou sobre o ganho de capital.
Existe uma só exceção,
que merece a sua atenção.
No caso dos planos de previdência complementar do tipo PGBL, a alíquota incide
sobre o valor do resgate ou da
renda, ou seja, o capital mais
os rendimentos.
Isso ocorre porque o capital aplicado foi deduzido (diferido, na verdade) da base
de cálculo do IR devido no
ano em que a aplicação foi
feita (declaração entregue no
ano seguinte).
Como se trata de diferimento fiscal e não de dedução de despesa, o pagamento
do IR fica adiado até que o capital e os rendimentos sejam
recebidos.
INCIDÊNCIA
A grande maioria das aplicações financeiras paga IR
exclusivamente na fonte,
sem nenhum impacto adicional na declaração.
A única exceção ocorre no
caso dos produtos de previdência complementar, quando o contribuinte opta pelo
regime tributável (tabela progressiva).
Se for essa a sua opção, os
rendimentos (e o capital, no
caso do PGBL) serão adicionados a outras rendas tributáveis (salários e aluguéis,
por exemplo).
Se seu rendimento anual
tributável for inferior a R$
17.989,80, estará isento do IR
e receberá de volta eventual
imposto retido na fonte.
Se sua renda for superior a
R$ 44.918,28, o leão ficará
com 27,5% dela. As faixas de
renda citadas se referem à tabela aplicável ao exercício de
2011, ano calendário de 2010.
Na próxima coluna, vamos
conversar sobre outros custos que afetam a sua rentabilidade e que merecem a sua
atenção: as taxas de administração, de carregamento e
outras despesas cobradas pelos bancos e pelas seguradoras.
MARCIA DESSEN, Certified Financial
Planner, é sócia e diretora-executiva do
BMI Brazilian Management Institute,
professora convidada da Fundação Dom
Cabral e cofundadora do Instituto
Brasileiro de Certificação de Profissionais
Financeiros.
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