São Paulo, terça-feira, 04 de janeiro de 2011 |
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Sacoleiro vira importador formalizado Instrução da Receita estabelece normas aos viajantes que compram no Paraguai; limite é de R$ 110 mil ao ano Regime de tributação especial terá alíquota de 25%; fora do regime, um importador paga 42,25% em tributos
GABRIEL BALDOCCHI COLABORAÇÃO PARA A FOLHA Os comerciantes que viajam ao Paraguai para trazer mercadorias ao Brasil -conhecidos como sacoleiros- já podem ser chamados de importadores. Uma instrução normativa da Receita Federal autoriza, desde 1º de janeiro, a prática sob condições previstas na Lei dos Sacoleiros. Os viajantes têm limite anual de R$ 110 mil para trazer bens do país vizinho por via terrestre. Os produtos serão tributados pela alíquota do RTU (Regime de Tributação Unificado), de 25% em tributos federais. Não há isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Fora do regime, um importador paga 42,25% em tributos. Antes da lei, os sacoleiros se submetiam ao limite estabelecido para turistas, de US$ 300 (cerca de R$ 510). O valor excedente não declarado era tributado em 50%. As novas regras só valem para compras feitas em estabelecimentos cadastrados pela Receita. Há também restrições de produtos, como cigarros e bebidas. Para buscar a formalização o sacoleiro deve abrir uma empresa, optar pelo regime de tributação do Simples Nacional e se cadastrar no RTU em uma delegacia da Receita. Ele também deve credenciar o motorista e o veículo que farão o transporte -motos são proibidas. VIABILIZAÇÃO A publicação da instrução normativa, em 14 de dezembro do ano passado, era o último passo para a viabilização da lei. O texto havia sido publicado em janeiro de 2009, mas dependia de ajustes técnicos para valer na prática. Segundo o consultor jurídico do Sebrae-SP, Boris Hermanson, a publicação da instrução normativa encerra uma expectativa de formalização dos sacoleiros. "Recebíamos muitas consultas de sacoleiros que queriam fazer as coisas dentro da lei", afirma. Para o representante dos sacoleiros que participou das negociações com o governo, Walter Negrão, as medidas, em geral, foram bem recebidas pelo grupo, mas há ressalvas. Ele afirma que a cobrança do ICMS e os custos para abertura de empresa podem inviabilizar a lei. "Queríamos uma alíquota de 10%, mas 25% está bom porque compensa custos que tínhamos antes. Os problemas são o ICMS e os custos com contador." A lei foi aprovada como forma de reduzir o comércio ilegal de mercadorias. Segundo último balanço da Receita, as apreensões em Foz do Iguaçu entre janeiro e novembro de 2010 somaram cerca de R$ 180 milhões. O órgão não soube informar o número atual de sacoleiros nem a previsão de arrecadação com as medidas. Texto Anterior: Vinicius Torres Freire: Dilma e a banalidade do bem Próximo Texto: Critérios para formalização Índice | Comunicar Erros |
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