São Paulo, terça-feira, 04 de janeiro de 2011

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Sacoleiro vira importador formalizado

Instrução da Receita estabelece normas aos viajantes que compram no Paraguai; limite é de R$ 110 mil ao ano

Regime de tributação especial terá alíquota de 25%; fora do regime, um importador paga 42,25% em tributos

Marlene Bergamo - 24.nov.10/Folhapress
Rua de comércio popular na Ciudad Del Este, Paraguai; sacoleiros que trazem produtos daquele país serão importadores

GABRIEL BALDOCCHI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Os comerciantes que viajam ao Paraguai para trazer mercadorias ao Brasil -conhecidos como sacoleiros- já podem ser chamados de importadores.
Uma instrução normativa da Receita Federal autoriza, desde 1º de janeiro, a prática sob condições previstas na Lei dos Sacoleiros. Os viajantes têm limite anual de R$ 110 mil para trazer bens do país vizinho por via terrestre.
Os produtos serão tributados pela alíquota do RTU (Regime de Tributação Unificado), de 25% em tributos federais. Não há isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Fora do regime, um importador paga 42,25% em tributos.
Antes da lei, os sacoleiros se submetiam ao limite estabelecido para turistas, de US$ 300 (cerca de R$ 510). O valor excedente não declarado era tributado em 50%.
As novas regras só valem para compras feitas em estabelecimentos cadastrados pela Receita. Há também restrições de produtos, como cigarros e bebidas.
Para buscar a formalização o sacoleiro deve abrir uma empresa, optar pelo regime de tributação do Simples Nacional e se cadastrar no RTU em uma delegacia da Receita. Ele também deve credenciar o motorista e o veículo que farão o transporte -motos são proibidas.

VIABILIZAÇÃO
A publicação da instrução normativa, em 14 de dezembro do ano passado, era o último passo para a viabilização da lei.
O texto havia sido publicado em janeiro de 2009, mas dependia de ajustes técnicos para valer na prática.
Segundo o consultor jurídico do Sebrae-SP, Boris Hermanson, a publicação da instrução normativa encerra uma expectativa de formalização dos sacoleiros.
"Recebíamos muitas consultas de sacoleiros que queriam fazer as coisas dentro da lei", afirma.
Para o representante dos sacoleiros que participou das negociações com o governo, Walter Negrão, as medidas, em geral, foram bem recebidas pelo grupo, mas há ressalvas.
Ele afirma que a cobrança do ICMS e os custos para abertura de empresa podem inviabilizar a lei.
"Queríamos uma alíquota de 10%, mas 25% está bom porque compensa custos que tínhamos antes. Os problemas são o ICMS e os custos com contador."
A lei foi aprovada como forma de reduzir o comércio ilegal de mercadorias. Segundo último balanço da Receita, as apreensões em Foz do Iguaçu entre janeiro e novembro de 2010 somaram cerca de R$ 180 milhões. O órgão não soube informar o número atual de sacoleiros nem a previsão de arrecadação com as medidas.


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