São Paulo, quarta-feira, 05 de outubro de 2011

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Justiça mantém liminar que isenta IPI maior

DE SÃO PAULO

O Tribunal Regional Federal do Espírito Santo negou o recurso do governo e manteve a liminar que isentou por 90 dias a importadora de veículos Venko Motors do Brasil -da chinesa Chery- do aumento no IPI.
O recurso pedia a suspensão da decisão dada pela Justiça Federal de Vitória em 20 de setembro. Nela, o juiz de primeira instância concedeu à empresa o direito de não ter o imposto cobrado enquanto não se cumprisse a noventena para alteração da alíquota. Ainda cabe recurso.
A presidente do tribunal, desembargadora Maria Helena Cisne, confirmou que o aumento do IPI fere o artigo 150 da Constituição Federal. Segundo a lei, as empresas atingidas pela alteração precisam de 90 dias -após a publicação do decreto- para se adaptar. O governo deu 45 dias.
No recurso, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional justificou o aumento do imposto citando o risco de lesão à ordem econômica em razão do "altíssimo deficit comercial que tem prejudicado empregos, bem como a indústria nacional, que se vê em desvantagem frente às indústrias estrangeiras".
(VBF)


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