São Paulo, sexta-feira, 06 de maio de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Jirau não pode demitir, diz Justiça do Trabalho

Quem quiser continuar trabalhando terá vaga

FELIPE LUCHETE
DE BELÉM

A Justiça do Trabalho de Rondônia proibiu que o consórcio construtor da hidrelétrica de Jirau e a Camargo Corrêa demitam trabalhadores que voltaram a seus Estados de origem após as revoltas que, em março, destruíram o canteiro de obras.
A decisão liminar determina que seja garantido o emprego de quem quiser continuar trabalhando na obra.
Antes da revolta, havia cerca de 20 mil trabalhadores na obra. Voltaram a seus Estados 6.000 deles. Segundo o sindicato da categoria, a Camargo Corrêa pretendia demitir cerca de 4.000.
A garantia de manutenção do emprego já havia sido determinada em março, mas foi suspensa no mês passado a pedido do Ministério Público do Trabalho, após acordo entre construtora e sindicato.
O juiz Afrânio Gonçalves, da 3ª Vara, decidiu na segunda-feira dar 48 horas para as empresas se manifestarem, mas o Ministério Público recorreu à Segunda Instância -e foi atendido na terça pela juíza Arlene Regina Ramos.
A Camargo Corrêa não informou se vai recorrer e não quis comentar a decisão.
O sindicato disse que uma assembleia de trabalhadores aprovou ontem, "por unanimidade", o acordo com a empreiteira -presenciada só por quem está em Rondônia.


Texto Anterior: Commodities:
Investidores reavaliam riscos, e preço de commodities despenca

Próximo Texto: Agronegócio: Projeto quer acabar com subsídio dos EUA ao etanol
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.