São Paulo, sexta-feira, 06 de maio de 2011 |
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Jirau não pode demitir, diz Justiça do Trabalho Quem quiser continuar trabalhando terá vaga FELIPE LUCHETE DE BELÉM A Justiça do Trabalho de Rondônia proibiu que o consórcio construtor da hidrelétrica de Jirau e a Camargo Corrêa demitam trabalhadores que voltaram a seus Estados de origem após as revoltas que, em março, destruíram o canteiro de obras. A decisão liminar determina que seja garantido o emprego de quem quiser continuar trabalhando na obra. Antes da revolta, havia cerca de 20 mil trabalhadores na obra. Voltaram a seus Estados 6.000 deles. Segundo o sindicato da categoria, a Camargo Corrêa pretendia demitir cerca de 4.000. A garantia de manutenção do emprego já havia sido determinada em março, mas foi suspensa no mês passado a pedido do Ministério Público do Trabalho, após acordo entre construtora e sindicato. O juiz Afrânio Gonçalves, da 3ª Vara, decidiu na segunda-feira dar 48 horas para as empresas se manifestarem, mas o Ministério Público recorreu à Segunda Instância -e foi atendido na terça pela juíza Arlene Regina Ramos. A Camargo Corrêa não informou se vai recorrer e não quis comentar a decisão. O sindicato disse que uma assembleia de trabalhadores aprovou ontem, "por unanimidade", o acordo com a empreiteira -presenciada só por quem está em Rondônia. Texto Anterior: Commodities: Investidores reavaliam riscos, e preço de commodities despenca Próximo Texto: Agronegócio: Projeto quer acabar com subsídio dos EUA ao etanol Índice | Comunicar Erros |
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