São Paulo, domingo, 06 de novembro de 2011

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ANÁLISE

Meios de pagamento não devem ser discriminados

MARIA INÊS DOLCI
COLUNISTA DA FOLHA

"Você pode pagar com cheque para me ajudar?", pergunta a vendedora da loja de bolsas, malas e carteiras.
Ela explica ao consumidor que é recompensada quando consegue efetuar uma venda paga em cheque ou dinheiro.
O motivo de tamanha pressão é óbvio: economizar as taxas que despendem às operadoras de cartão de crédito.
O correto seria que os pagamentos em dinheiro, cheques e cartões de crédito não sofressem nenhuma discriminação. Não é o que ocorre de fato, porém, nas lojas de rua e dos shoppings.
Como deve, então, proceder o cliente? O primeiro passo é defender seu direito: exigir os mesmos descontos concedidos a quem usa o cheque.
Caso disponha desse meio de pagamento e lhe seja oferecido preço menor, negociar uma redução maior do que a proposta, uma vez que você estará atendendo exclusivamente o interesse do lojista e do vendedor, e não o seu.
Os comerciantes deveriam se lembrar de que os cartões de crédito evitam o manuseio e o armazenamento de dinheiro e de cheques, além de permitir uma flexibilidade maior na data de pagamento.
Afinal, muitas pessoas necessitam de alguns dias ou semanas até receber os rendimentos para fazer compras.
Essa é uma queda de braço que se acentuou com a drástica redução da inflação após o Plano Real. E que também se reforça em razão do crescimento da economia nos últimos anos.
Se houver queda mais expressiva das vendas, os lojistas serão os primeiros a aceitar cartões de crédito.
Até porque os cheques são tarifados, dependendo do tipo de conta-corrente. Nada é simples nas relações de consumo em um país em que há leis que pegam e outras que não pegam.
Sem contar que os clientes sempre têm a possibilidade de trocar de loja, caso não aceitem a forma de pagamento que eles prefiram.

MARIA INÊS DOLCI, 56, advogada formada pela USP com especialização em business, é especialista em direito do consumidor e coordenadora institucional da ProTeste Associação de Consumidores.


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