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FINANÇAS PESSOAIS
MARCIA DESSEN - marcia.dessen@bmibrasil.com.br
Comprei o produto de previdência errado; e agora, José?
Há dois anos, José se empolgou com a possibilidade
de pagar menos imposto de
renda e comprou um PGBL.
Esse plano de previdência
complementar possui, sim,
essa característica, dentre
outras tantas que ele não se
preocupou em conhecer e
entender melhor antes de tomar a decisão de assinar o
cheque.
Hoje, mais consciente, sabe que comprou o produto
errado.
ERRO 1
O primeiro grande equívoco de José foi não saber que o
valor investido no plano, deduzido da base de cálculo do
Imposto de Renda devido há
dois anos, será tributado no
momento do resgate.
Foi assim que aprendeu
que, na verdade, o valor foi
diferido, e não deduzido.
Diferente de deduzir uma
despesa médica, por exemplo, que é eliminada da base
sobre a qual incide imposto,
o valor que José investiu no
PGBL foi diferido (adiado,
postergado) e será oferecido
à tributação, acrescido dos
juros que ganhou, no ano em
que fizer o resgate.
ERRO 2
Como as despesas dedutíveis de José não atingiram
20% de sua renda tributável,
ele utilizou a declaração simplificada para prestar constas ao leão.
Assim, cometeu o segundo
grande equívoco ao escolher
o PGBL. O diferimento do valor investido no PGBL, limitado a 12% da renda tributável,
está incluso no percentual de
20% que a Receita Federal
permite a todos nós deduzir,
investidores ou não de produtos de previdência.
Quando José optou pelo
PGBL e simultaneamente optou pela declaração simplificada, não se beneficiou do
diferimento. Agora ele sabe
que deveria ter comprado um
VGBL.
ERRO 3
José cometeu um terceiro
equívoco quando optou pelo
regime tributável, conhecido
como "tabela progressiva".
Fez isso porque sabia que
não tinha a intenção de ficar
mais de dez anos com esse
valor investido. Quando José
optou pelo PGBL com esse regime de tributação, assinou o
cheque de que pagaria 27,5%
de Imposto de Renda sobre
todo o valor de resgate.
Se tivesse escolhido o
VGBL, pagaria Imposto de
Renda somente sobre os rendimentos, como em qualquer
outro produto de investimento disponível no mercado.
E AGORA, JOSÉ?
O que está feito não pode
ser alterado, mas podemos
ajudar o José a reduzir suas
perdas. Em primeiro lugar,
pare de fazer aportes no
PGBL e direcione suas economias para outro produto de
previdência (VGBL) ou para
alternativas de investimento
do mercado, adequadas ao
seu objetivo de investimento.
Como José não se beneficiou do diferimento fiscal há
dois anos, pagou IR pela primeira vez nesse exercício.
Pagará IR sobre o mesmo
montante pela segunda vez
quando pedir o resgate, já
que esse valor será lançado
como renda tributável. E a
mordida é grande: 27,50%
dessa renda. O que fazer?
José pode traçar uma estratégia para solicitar esse
resgate em um ano em que
tenha várias despesas dedutíveis, em montante superior
a 20% da renda tributável.
Nesse caso, optará pela declaração completa, que permite ao contribuinte abater o
total de despesas dedutíveis,
mesmo que o valor exceda
20% de sua renda tributável.
Exemplo: José terá uma
despesa médica elevada em
função de um procedimento
cirúrgico e fará um tratamento dentário de valor elevado.
Total dessas despesas extraordinárias: R$ 15 mil.
De onde José vai tirar dinheiro para pagar essa conta? Resgatar sua reserva financeira do PGBL.
O valor de resgate do PGBL
vai aumentar sua renda tributável, mas a dedução das
despesas de saúde irá reduzir
a renda tributável na mesma
proporção.
José terá o ônus e o bônus
no mesmo exercício fiscal,
reduzindo a mordida do leão.
MARCIA DESSEN, Certified Financial
Planner, é sócia e diretora-executiva do
BMI Brazilian Management Institute,
professora convidada da Fundação Dom
Cabral e cofundadora do Instituto
Brasileiro de Certificação de Profissionais
Financeiros.
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