São Paulo, segunda-feira, 07 de março de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

FINANÇAS PESSOAIS

MARCIA DESSEN - marcia.dessen@bmibrasil.com.br

Saiba declarar corretamente seus investimentos no IR

Para declarar corretamente seus investimentos à Receita, prepare-se para preencher a ficha Bens e direitos, as fichas de rendimentos (tributáveis, isentos, não tributáveis e tributados apenas na fonte) e o Demonstrativo de Renda Variável, caso tenha operado nesse mercado.

BENS E DIREITOS
Nessa ficha, declare seus bens e direitos, entre os quais estão seus ativos financeiros. O programa facilita sua vida e lista todos os tipos de bens que devem ser declarados, e respectivos códigos.
Preste atenção e informe corretamente os valores em 31 de dezembro de 2010, pois existem dois critérios: a) Ações, fundos de ações e VGBL: são declarados pelo valor de aplicação. Eventuais rendimentos não devem ser declarados.
b) Depósitos em conta-corrente, aplicações em renda fixa, poupança e fundos de investimento: são declarados pelo valor atualizado em 31 de dezembro de 2010.

PAGAMENTOS E DOAÇÕES
Se seu plano de previdência é um PGBL, informe nessa ficha o valor das contribuições a entidades de previdência complementar. O mesmo procedimento será adotado no caso de aportes feitos em Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

RENDA TRIBUTÁVEL
Essa ficha será preenchida somente por pessoas que tenham efetuado resgate ou recebido renda de planos de previdência complementar com a opção por esse regime de tributação, devido à escolha da tabela de alíquotas progressivas.
Se o seu plano é um PGBL, lance todo o valor de resgate ou da renda; se é um VGBL, lance somente o valor dos rendimentos. O informe da seguradora é sua fonte segura de informação.

RENDA ISENTA
Nessa ficha serão lançados os rendimentos que estão livres do pagamento do imposto. Diversas categorias, com seus respectivos códigos, estão disponíveis.
Alguns exemplos mais conhecidos: rendimento da poupança, de letra imobiliária, de letra hipotecária e dividendos recebidos de investimentos em ações.
Ganho de capital obtido na venda de ações e de outro ativo financeiro, cujo valor mensal foi inferior a R$ 20 mil, também é isento.

APENAS NA FONTE
Nesta ficha, são informados os rendimentos que pagaram IR, de forma definitiva, sem direito a pedido de restituição. Exemplos:
a) Operações de renda fixa: aplicações em CDB, em títulos públicos, em fundos de investimento.
b) Operações de renda variável: juros sobre o capital próprio e ganho de capital (valor líquido).
c) Previdência: resgate ou renda de planos de previdência complementar do tipo PGBL, VGBL ou Fapi se você optou pela tabela de alíquotas regressivas.
O informe das instituições financeiras e outras entidades é sua fonte segura de informação.

RENDA VARIÁVEL
No Demonstrativo de Renda Variável são informados somente o lucro ou o prejuízo obtido nas operações de venda de ativos de renda variável (ações, ouro, contratos de termo, futuros e opções).
O programa tem uma ficha para cada mês e agrupa separadamente ganhos obtidos em operações comuns e day-trade, de ganhos auferidos com fundos imobiliários.
Se você comprou ações durante 2010 e as manteve em seu poder até 31 de dezembro, não é necessário preencher esse demonstrativo. Declare apenas o valor de aquisição na ficha Bens e direitos.
Na próxima coluna vamos concluir a série, com as recomendações para evitar a malha fina da Receita.

MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.


Texto Anterior: Frase
Próximo Texto: Dicas que valem dinheiro
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.