São Paulo, sábado, 07 de maio de 2011 |
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Justiça condena Itaú no caso Madoff Decisão, da qual cabe recurso, determina pagamento de R$ 177 mil a cliente lesado em investimento; banco não comenta Fraude do executivo descoberta em 2008 causou prejuízos bilionários para investidores no mundo CAMILA FUSCO DE SÃO PAULO O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o banco Itaú a pagar indenização a um cliente lesado pelo esquema fraudulento criado pelo ex-presidente da Bolsa eletrônica Nasdaq Bernard Madoff. O juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 9ª Vara Cível, determinou que o banco pague R$ 176,8 mil em danos materiais, referentes a parte do prejuízo do cliente, que teve seus recursos aplicados no Fairfield Sentry Fund, que investia com Madoff. O Itaú informou que não comentaria a decisão. O esquema do executivo, interrompido em 2008, atraía investidores com a promessa de grande retorno financeiro, mas, com o dinheiro, pagava a clientes que quisessem resgatar suas aplicações. O prejuízo foi bilionário. Segundo a ação movida pelo advogado Paulo Iasz de Morais, seu cliente -que não teve o nome revelado- abriu uma conta-corrente a partir de uma agência do BankBoston em São Paulo e foi convencido por uma gerente internacional do banco a mudar sua aplicação para um fundo mais rentável, sem ser alertado sobre os riscos. Um ano depois, quando precisou do dinheiro, foi informado do problema. No processo, o banco Itaú negou conduta ilícita e afirmou que o adequado seria pedir indenização na liquidação dos bens do Fairfield, nas Ilhas Virgens Britânicas. No entanto, o juiz entendeu que a representante do BankBoston, incorporado pelo Itaú, foi a responsável por indicar o fundo e por isso o banco deve pagar. "Todo o relacionamento se deu em agência do banco no Brasil e por isso está sujeito às leis brasileiras, mesmo que os recursos estivessem sob custódia da sucursal no exterior", diz Morais. O valor concedido, no entanto, é inferior aos R$ 478,7 mil solicitados pelo advogado e não inclui valores referentes a danos morais. Segundo o juiz, o cliente deveria ter exigido mais informações sobre a nova aplicação financeira. Dessa forma, o prejuízo financeiro foi repartido entre as partes. Ainda cabe recurso, e Morais deve apelar da sentença por considerar necessário o ressarcimento integral e a indenização por danos morais. Texto Anterior: Vaivém - Mauro Zafalon: Preço do álcool anidro despenca na usina; gasolina mantém alta no posto Próximo Texto: Roberto Rodrigues: Renda rural e democracia Índice | Comunicar Erros |
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