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Pacto exclui controle de patente em porto
EUA, União Europeia, Japão e outros países dizem que, quando pronto, acordo não incluirá controle em fronteira
Decisão foi divulgada na semana passada após reunião do grupo em Lucerna; Brasil
não reconhece acordo
ANDREA MURTA
DE WASHINGTON
Os EUA, a União Europeia,
o Japão e outros oito negociantes do acordo internacional antipirataria Acta afirmaram que o pacto, quando
pronto, excluirá controle de
patentes em fronteiras, ponto que ameaçava o comércio
de genéricos do Brasil.
A decisão foi divulgada na
semana passada após reunião do grupo em Lucerna
(Suíça) e é creditada por especialistas à polêmica lançada por Brasil e Índia pela
apreensão de genéricos dos
dois países na Holanda no
ano passado.
O Acta é um acordo plurilateral que vem sendo negociado a portas fechadas e
sem a participação de brasileiros, chineses e outros
emergentes, os maiores afetados por suas implicações.
O objetivo do tratado é fixar um padrão para o combate ao comércio de mercadorias supostamente falsificadas. Além de genéricos, terá
grande impacto em distribuição de conteúdo na internet
ao ser implementado -a intenção é finalizar o texto neste ano. O Brasil não reconhece sua legitimidade.
A decisão não impedirá,
porém, que países signatários individualmente apliquem leis sobre patentes em
suas fronteiras.
O Acta também manterá
patentes em outros capítulos
ainda sob discussão, e fiscalizações em fronteiras por
países signatários deverão
manter controle sobre supostas violações de "copyright".
"Esse anúncio não significa que o comércio de genéricos do Brasil está seguro",
disse Pedro Mizukami, coordenador do projeto Game
Studies do CTS-FGV.
Ainda assim, foi afastado
por enquanto um dos grandes temores sobre o acordo,
de que a regra da UE sobre
apreensões relacionadas a
patentes seria copiada por
outros signatários. Isso faria
com que pudessem ser
apreendidos produtos suspeitos de violar patentes em
países de trânsito, durante a
importação, mesmo que fossem legais nos locais de origem e destino.
Os genéricos retidos na
Holanda em 2009, por exemplo, eram legais tanto no país
comprador (Brasil) como no
vendedor (Índia). O caso foi
parar na OMC.
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