São Paulo, quarta-feira, 07 de julho de 2010

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Pacto exclui controle de patente em porto

EUA, União Europeia, Japão e outros países dizem que, quando pronto, acordo não incluirá controle em fronteira

Decisão foi divulgada na semana passada após reunião do grupo em Lucerna; Brasil não reconhece acordo

ANDREA MURTA
DE WASHINGTON

Os EUA, a União Europeia, o Japão e outros oito negociantes do acordo internacional antipirataria Acta afirmaram que o pacto, quando pronto, excluirá controle de patentes em fronteiras, ponto que ameaçava o comércio de genéricos do Brasil.
A decisão foi divulgada na semana passada após reunião do grupo em Lucerna (Suíça) e é creditada por especialistas à polêmica lançada por Brasil e Índia pela apreensão de genéricos dos dois países na Holanda no ano passado.
O Acta é um acordo plurilateral que vem sendo negociado a portas fechadas e sem a participação de brasileiros, chineses e outros emergentes, os maiores afetados por suas implicações.
O objetivo do tratado é fixar um padrão para o combate ao comércio de mercadorias supostamente falsificadas. Além de genéricos, terá grande impacto em distribuição de conteúdo na internet ao ser implementado -a intenção é finalizar o texto neste ano. O Brasil não reconhece sua legitimidade.
A decisão não impedirá, porém, que países signatários individualmente apliquem leis sobre patentes em suas fronteiras.
O Acta também manterá patentes em outros capítulos ainda sob discussão, e fiscalizações em fronteiras por países signatários deverão manter controle sobre supostas violações de "copyright".
"Esse anúncio não significa que o comércio de genéricos do Brasil está seguro", disse Pedro Mizukami, coordenador do projeto Game Studies do CTS-FGV.
Ainda assim, foi afastado por enquanto um dos grandes temores sobre o acordo, de que a regra da UE sobre apreensões relacionadas a patentes seria copiada por outros signatários. Isso faria com que pudessem ser apreendidos produtos suspeitos de violar patentes em países de trânsito, durante a importação, mesmo que fossem legais nos locais de origem e destino.
Os genéricos retidos na Holanda em 2009, por exemplo, eram legais tanto no país comprador (Brasil) como no vendedor (Índia). O caso foi parar na OMC.


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