São Paulo, segunda-feira, 07 de novembro de 2011

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quem tem direito ao benefício, segundo a proposta da ANS?
> Empregados e estagiários demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o pagamento do plano empresarial.

Qual a condição?
> Que eles assumam o pagamento integral do plano após o desligamento.

Por quanto tempo o benefício é válido?
> No caso dos funcionários demitidos, é possível manter o plano por até um terço do período em que eles receberam o benefício da empresa, respeitando limite mínimo de seis meses e máximo de 24 meses.

> No caso dos aposentados, aqueles que contribuíram por mais de dez anos poderão manter o plano pelo tempo que desejarem. Para os demais, será possível manter o plano pelo mesmo tempo de contribuição.

Como será feito o cálculo do reajuste?
> A empresa tem duas opções: manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou contratar um plano exclusivo para eles.

> Na primeira hipótese, o reajuste será o mesmo para todos. Na segunda, o reajuste poderá ser diferente.

> O cálculo do percentual será feito tomando como base todos os planos de ex-funcionários na carteira da operadora. Com isso, a ANS espera diluir o risco e obter reajustes menores.

Quais as vantagens para os funcionários?
> Os planos empresariais costumam ser mais baratos do que os individuais ou familiares de mesmo padrão.
A legislação também permitirá que ex-funcionários que desejem migrar para outros planos possam fazê-lo sem cumprir novas carências.

Para que planos as regras valem?
> Para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656, de 1998.


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