São Paulo, segunda-feira, 07 de novembro de 2011 |
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PERGUNTAS E RESPOSTAS Quem tem direito ao benefício, segundo a proposta da ANS? > Empregados e estagiários demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o pagamento do plano empresarial. Qual a condição? > Que eles assumam o pagamento integral do plano após o desligamento. Por quanto tempo o benefício é válido? > No caso dos funcionários demitidos, é possível manter o plano por até um terço do período em que eles receberam o benefício da empresa, respeitando limite mínimo de seis meses e máximo de 24 meses. > No caso dos aposentados, aqueles que contribuíram por mais de dez anos poderão manter o plano pelo tempo que desejarem. Para os demais, será possível manter o plano pelo mesmo tempo de contribuição. Como será feito o cálculo do reajuste? > A empresa tem duas opções: manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou contratar um plano exclusivo para eles. > Na primeira hipótese, o reajuste será o mesmo para todos. Na segunda, o reajuste poderá ser diferente. > O cálculo do percentual será feito tomando como base todos os planos de ex-funcionários na carteira da operadora. Com isso, a ANS espera diluir o risco e obter reajustes menores. Quais as vantagens para os funcionários? > Os planos empresariais costumam ser mais baratos do que os individuais ou familiares de mesmo padrão. A legislação também permitirá que ex-funcionários que desejem migrar para outros planos possam fazê-lo sem cumprir novas carências. Para que planos as regras valem? > Para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656, de 1998. Texto Anterior: Proposta visa reajuste menor em contratos coletivos para grupos Próximo Texto: Finanças Pessoais - Marcia Dessen: Casais devem ficar atentos para os diferentes regimes de união Índice | Comunicar Erros |
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