São Paulo, sábado, 09 de julho de 2011

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Fazenda não aceita proposta de acordo da GVT para ICMS

Tele propõe quitar 46% de sua dívida e Estados não aceitam menos de 63%

TATIANA RESENDE
JULIO WIZIACK

DE SÃO PAULO

A GVT não teve sua proposta de renegociação de dívida de ICMS aprovada ontem pelo Confaz (Conselho de Política Fazendária).
Cálculos iniciais feitos por especialistas em tributação feitos a pedido da Folha indicam que a operadora se dispôs a quitar cerca de 45% (R$ 410 milhões) de suas pendências, mas o conselho, que reúne as secretarias da Fazenda, só aceita perdoar a empresa se ela pagar, pelo menos, 63% (R$ 567 milhões). Estima-se que a dívida gire em torno de R$ 900 milhões.
Consultada, a GVT disse que ainda não tinha recebido informações sobre as decisões tomadas pelo Confaz na reunião de ontem.
A companhia foi autuada em diversos Estados por recolher somente uma pequena parte do ICMS que incide sobre os serviços de telecomunicações e recorre das multas na Justiça.
Em média, a alíquota de ICMS desse setor é 25%. Do total que deveria recolher com essa alíquota, a GVT propôs fazer o pagamento com alíquotas de 5%, sobre a dívida de 2006 e 2007, 7%, de 2008, e 9%, de 2009 e 2010. O valor devido a partir de janeiro deste ano seria recolhido integralmente (com alíquota cheia).
O Confaz propôs alíquotas de 9% para a dívida entre 2006 e 2007, 13%, para 2008, 16%, para 2009 e 2010, e alíquota cheia para 2011.
"Se a empresa aceitar nossa proposta, os Estados já estão autorizados a fazer esse convênio [com a GVT]", diz Carlos Marques de Santana, coordenador do Confaz.
Segundo ele, até o momento, o único consenso entre as secretarias e a GVT se refere ao pagamento integral da dívida registrada neste ano.

ANTECEDENTES
Atuando desde 2000, a GVT justifica a forma como recolhe o ICMS nos locais onde atua com base em pareceres jurídicos. Eles atestam que a companhia pode fatiar o preço dos serviços.
A maior parte (que varia de 70% a 90%) é discriminada nas notas fiscais como aluguel de equipamento (como o modem, que estabelece a conexão dos computadores à rede). A menor parte entra como o serviço de conexão propriamente dito.
Como sobre aluguel não incide ICMS, a maior parte da receita fica livre de imposto e vai direto para o caixa.
Um convênio do Confaz de 2006 passou a proibir essa prática, que, no passado, também foi adotada pela Embratel. Naquela ocasião, a companhia pagou só 14%.


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