São Paulo, quinta-feira, 10 de março de 2011

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Justiça nega liminar da Odebrecht contra sócio minoritário

Família tentava obrigar os Gradin a vender sua participação na controladora do grupo

MATHEUS MAGENTA
DE SALVADOR

A Justiça baiana negou o pedido liminar feito pela família Odebrecht que tentava obrigar a família Gradin, principal sócia minoritária do grupo Odebrecht, a vender suas ações da empresa.
Em ação ajuizada no último dia 2, os Odebrecht, donos de 62,3% das ações da controladora, se propuseram a pagar R$ 2,5 bilhões pela participação dos Gradin (21%), com base em avaliação do banco Credit Suisse.
A juíza Maria de Lourdes Araújo, responsável pelo caso, negou o pedido porque ele adota valores "unilateralmente" e porque, antes, ela precisa decidir sobre outras questões, como a nomeação de um árbitro independente para discutir as diferenças entre os sócios.
A decisão será publicada hoje no "Diário Oficial".
A disputa entre as duas famílias começou em dezembro, depois que os Odebrecht decidiram mudar as regras do acordo que disciplina a relação entre os sócios do grupo. Os Gradin foram afastados da administração das empresas que dirigiam e recorreram à Justiça.
Os Gradin dizem que desejam continuar no grupo. Antes que a disputa judicial começasse, eles indicaram aos Odebrecht que aceitariam trocar suas ações na controladora do grupo por participações em empresas que ele controla, como a petroquímica Braskem.
Em dezembro, a juíza decidiu iniciar os procedimentos para instaurar a arbitragem, mas a decisão foi suspensa após recurso aceito pelo desembargador José Caldas.
Os Gradin, então, pediram a suspeição do magistrado, sob o argumento de que antecipara sua opinião sobre o mérito da disputa ao aceitar o recurso. Caldas pediu afastamento do processo alegando motivo de foro íntimo.
Após a renúncia, o processo foi redistribuído para a juíza substituta Gardênia Duarte, que está como desembargadora. Ela ainda não decidiu sobre o assunto. Procuradas, as partes não quiseram comentar o caso.


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