São Paulo, domingo, 11 de julho de 2010

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Ação cobra Aneel por erro na conta de luz

Procuradoria quer que agência devolva valor cobrado a mais e que interpretação dada seja considerada ilegal

Falha foi revelada pela Folha em outubro de 2009 e resultou em mudança no contrato de 63 distribuidoras


DE SÃO PAULO

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul ajuizou ação contra a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) pedindo a devolução de valores cobrados a mais na conta de luz.
Embora restrita ao Estado, o resultado da ação pode abrir caminho para que todos os consumidores brasileiros recuperem os valores pagos a mais às concessionárias desde 2002.
O erro na metodologia de cálculo do reajuste tarifário foi revelado pela Folha em outubro de 2009 e resultou numa mudança inédita nos contratos das 63 distribuidoras do país. A discussão agora será o que ocorrerá com o passivo gerado pela falha.
A ação civil pública do MPF protocolada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul pede que o Judiciário considere ilegal a interpretação da Aneel usada para negar a compensação. A agência diz que não houve erro.
Segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), o erro identificado no contrato de concessão gerava uma distorção, em favor das concessionárias, de pelo menos R$ 1 bilhão por ano.
O cálculo exato jamais foi divulgado pela Aneel.
Na ação, além de pedir à Justiça que declare ilegal a posição da Aneel, o MPF pede que a agência recalcule o reajuste tarifário da RGE (Rio Grande Energia).

SOLUÇÃO PARCIAL
Alexandre Gavronski, procurador da República responsável pela ação civil pública, diz que o MPF também questiona a forma pela qual a Aneel resolveu a falha.
A solução da agência foi a de propor a todas as 63 distribuidoras do país um aditivo para corrigir a cláusula falha do contrato.
Nos reajustes anuais, as distribuidoras incorporavam ganhos indevidos gerados pelo avanço do mercado.
Parte do aumento da receita obtida na cobrança dos 11 encargos setoriais (entre eles, o que banca o programa Luz para Todos, além de outros) ia para o caixa das distribuidoras.
Pela lei, a distribuidora é apenas uma arrecadadora dos encargos cobrados na conta de luz. É vetado à companhia qualquer ganho com essa parcela da conta de luz. Apesar disso, a regra do contrato permitia essa distorção.
Com o aditivo proposto pela Aneel, a falha foi parcialmente corrigida. Na ação, entretanto, o MPF questiona duas falhas no aditivo.
"A primeira é que o aditivo prevê que a correção do erro só vale a partir de fevereiro de 2010. No atual reajuste, as concessionárias terão um benefício residual", disse Gavronski.
O segundo problema é que o encargo de transmissão (pago também na conta de luz) só será corrigido a partir de 2011. "A Aneel teria de incluir a correção do encargo de transmissão imediatamente, não em 2011", disse.
A ação civil pública pede que essa situação seja corrigida no reajuste da RGE. A Justiça federal deu cinco dias para a Aneel se manifestar em relação ao pedido de liminar do MPF.
Procurada, a Aneel disse que não foi notificada da ação. Informou apenas que, em relação a eventual passivo gerado pela falha, há um procedimento administrativo em análise na agência.
(AGNALDO BRITO)


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