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Ação cobra Aneel por erro na conta de luz
Procuradoria quer que agência devolva valor cobrado a mais e que interpretação dada seja considerada ilegal
Falha foi revelada pela Folha em outubro de 2009 e resultou em mudança no contrato
de 63 distribuidoras
DE SÃO PAULO
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul ajuizou ação contra a Aneel
(Agência Nacional de Energia Elétrica) pedindo a devolução de valores cobrados a
mais na conta de luz.
Embora restrita ao Estado,
o resultado da ação pode
abrir caminho para que todos os consumidores brasileiros recuperem os valores
pagos a mais às concessionárias desde 2002.
O erro na metodologia de
cálculo do reajuste tarifário
foi revelado pela Folha em
outubro de 2009 e resultou
numa mudança inédita nos
contratos das 63 distribuidoras do país. A discussão agora será o que ocorrerá com o
passivo gerado pela falha.
A ação civil pública do
MPF protocolada na Justiça
Federal do Rio Grande do Sul
pede que o Judiciário considere ilegal a interpretação da
Aneel usada para negar a
compensação. A agência diz
que não houve erro.
Segundo o TCU (Tribunal
de Contas da União), o erro
identificado no contrato de
concessão gerava uma distorção, em favor das concessionárias, de pelo menos R$
1 bilhão por ano.
O cálculo exato jamais foi
divulgado pela Aneel.
Na ação, além de pedir à
Justiça que declare ilegal a
posição da Aneel, o MPF pede que a agência recalcule o
reajuste tarifário da RGE (Rio
Grande Energia).
SOLUÇÃO PARCIAL
Alexandre Gavronski, procurador da República responsável pela ação civil pública, diz que o MPF também
questiona a forma pela qual a
Aneel resolveu a falha.
A solução da agência foi a
de propor a todas as 63 distribuidoras do país um aditivo
para corrigir a cláusula falha
do contrato.
Nos reajustes anuais, as
distribuidoras incorporavam
ganhos indevidos gerados
pelo avanço do mercado.
Parte do aumento da receita obtida na cobrança dos 11
encargos setoriais (entre
eles, o que banca o programa
Luz para Todos, além de outros) ia para o caixa das distribuidoras.
Pela lei, a distribuidora é
apenas uma arrecadadora
dos encargos cobrados na
conta de luz. É vetado à companhia qualquer ganho com
essa parcela da conta de luz.
Apesar disso, a regra do contrato permitia essa distorção.
Com o aditivo proposto pela Aneel, a falha foi parcialmente corrigida. Na ação, entretanto, o MPF questiona
duas falhas no aditivo.
"A primeira é que o aditivo
prevê que a correção do erro
só vale a partir de fevereiro
de 2010. No atual reajuste, as
concessionárias terão um benefício residual", disse Gavronski.
O segundo problema é que
o encargo de transmissão
(pago também na conta de
luz) só será corrigido a partir
de 2011. "A Aneel teria de incluir a correção do encargo
de transmissão imediatamente, não em 2011", disse.
A ação civil pública pede
que essa situação seja corrigida no reajuste da RGE. A
Justiça federal deu cinco dias
para a Aneel se manifestar
em relação ao pedido de liminar do MPF.
Procurada, a Aneel disse
que não foi notificada da
ação. Informou apenas que,
em relação a eventual passivo gerado pela falha, há um
procedimento administrativo em análise na agência.
(AGNALDO BRITO)
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