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Bens no exterior são declarados até dia 30
BC exige informações de empresas e pessoas físicas que tinham US$ 100 mil ou mais fora do país ao final de 2009
Prazo de entrega vai até às 20h do dia 30 deste mês; quem não cumprir exigência terá de pagar multa de até R$ 250 mil
MARCOS CÉZARI
DE SÃO PAULO
As pessoas físicas residentes e as empresas com sede
no Brasil que tinham bens e
direitos no exterior em 31 de
dezembro do ano passado
em valor igual ou superior ao
equivalente a US$ 100 mil
(R$ 174,3 mil) terão de declará-los ao Banco Central até às
20h do dia 30 deste mês.
Segundo o Banco Central,
o objetivo das declarações é
"mapear os estoques de ativos que os residentes no país
mantêm no exterior".
A entrega será feita por
meio da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
(CBE), disponível no site
http://bcb.gov.br. O Manual do Declarante também
está no mesmo site.
Como o dólar fechou 2009
em R$ 1,743, significa que estão obrigados a declarar as
pessoas e empresas que possuíam bens e direitos no exterior em valor equivalente a
R$ 174,3 mil. Em 2009, esse
valor foi de R$ 233,4 mil.
No caso das pessoas físicas, os bens a serem informados ao BC são os existentes no exterior incluídos na
declaração do IR deste ano.
O QUE DECLARAR
Devem ser declarados depósitos no exterior, empréstimos em moedas, financiamentos, arrendamento mercantil financeiro, investimentos direto e em portfólio,
aplicações em derivativos e
outros investimentos, inclusive imóveis e outros bens.
As aplicações em BDR
(Brazilian Depositary Receipts) devem ser dadas pelas instituições depositárias,
totalizadas por programa.
Os fundos de investimento
devem informar o total de
suas aplicações, discriminando tipo e características.
Os comprovantes das informações deverão ser mantidos por cinco anos.
MULTAS PESADAS
Quem estiver obrigado a
declarar os bens no exterior,
e não o fizer ou der informação falsa, pagará multa de
até R$ 250 mil.
Prestar informação incorreta ou incompleta dará multa de R$ 25 mil, ou 1% do valor da incorreção, o que for
menor. Informar fora do prazo dará multa de R$ 50 mil,
ou 2% do valor da informação, o que for menor.
Deixar de declarar dará
multa de R$ 125 mil, ou 5% do
valor que deveria ter sido informado, o que for menor.
A maior multa (R$ 250 mil,
ou 10% do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor) será
aplicada a quem prestar informação falsa ao BC.
Com base nos dados dos
últimos anos, o total a ser declarado em 2010 deverá ficar
perto de US$ 200 bilhões. Em
2009, 16.105 declarantes informaram ter US$ 170,4 bilhões (ver quadro abaixo) fora do país ao final de 2008.
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