São Paulo, segunda-feira, 12 de setembro de 2011

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BÚSSOLA

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Entro no fundo de pensão da firma mesmo sem levar a parte do patrão?

RESPOSTA DO CONSULTOR DE FINANÇAS MAURO CALIL, DA CALIL&CALIL - O plano de previdência privada da empresa é um benefício desde que, além da parcela depositada pelo funcionário, a empresa deposite uma parcela adicional.
Se a empresa colocar R$ 10 para cada R$ 100 depositados pelo funcionário, isso valerá 10% de rentabilidade imediata para o empregado. O raciocínio é válido só no primeiro mês de cada aporte, e a rentabilidade se dilui ao longo dos anos. Mas é melhor do que não ter plano de previdência.
Vale lembrar que planos de previdência privada contratados pelas empresas costumam ter taxas de administração e de carregamento reduzidas, que não estão disponíveis aos clientes de varejo dos bancos.
É comum termos cobranças de menos de 1% na primeira aplicação e de zero na segunda, ampliando consideravelmente o rendimento do fundo de previdência.
Isso ocorre porque a empresa negocia em grupo e os diretores que tomam à frente o projeto terão dinheiro investido lá e, portanto, buscarão vantagens.

BENEFÍCIO 'ESPALHADO'
Sobre o funcionário não levar a contribuição do empregador quando muda de empresa (e de fundo de previdência), não vejo problemas, ainda que isso implique que o funcionário acabe com vários planos "espalhados" pelas empresas em que atuou e atuará.
Nesse caso, você terá diversificação de planos de previdência e de gestores cuidando do seu dinheiro. Lembre que previdência é para longo prazo.
Assim, caso queira fazer a portabilidade, ela é gratuita nas regras mínimas previstas no plano (veja os papéis que assinou) e deve obedecer ao regime tributário contratado -progressivo ou regressivo- e o tipo de plano -PGBL (indicado para quem faz declaração completa) ou VGBL (para quem faz a simplificada).


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