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Justiça em MS diz que pirataria é aceita e absolve ambulante
TJ leva em conta "difusão e aceitação da sociedade em comprar ou vender CDs piratas"
RODRIGO VARGAS
DE CUIABÁ
A Justiça de Mato Grosso
do Sul aceitou o argumento
de que a sociedade brasileira
aceita a compra e a venda de
produtos pirateados e absolveu um vendedor ambulante
flagrado vendendo itens piratas em Campo Grande.
Em decisão unânime, o
Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público,
que pretendia condenar o
ambulante Wladson Luiz
Gonçalves da Silva por violação de direitos autorais.
O flagrante ocorreu em outubro do ano passado. Segundo a Promotoria, o vendedor transportava 118 DVDs
e 82 CDs falsificados.
Em nota, o TJ-MS diz que a
absolvição levou em conta a
"difusão e aceitação da sociedade (em todos os níveis
de organização socioeconômica) em comprar ou vender
CDs piratas".
Em seu relatório, o desembargador Roberto Osme Dias
Lopes citou uma decisão da
Justiça de Minas, que, em
2009, absolveu um vendedor
sob a justificativa de que a pirataria é "fomentada" pelo
Estado, que autoriza o funcionamento de shoppings
populares que vendem produtos piratas.
Em nota à Folha, o diretor-executivo da APCM (Associação Antipirataria de Cinema
e Música), Antonio Borges Filho, disse que a entidade "se
surpreendeu" com a decisão.
"Não iremos combater o
tráfico porque uma parcela
da sociedade aceita o consumo de entorpecente?", questionou. Borges Filho disse
ainda que a decisão não levou em conta os prejuízos
aos cofres públicos e à geração de empregos formais.
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