São Paulo, segunda-feira, 16 de maio de 2011

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FINANÇAS PESSOAIS

MARCIA DESSEN - marcia.dessen@bmibrasil.com.br

Investidor paga taxa de performance quando fundo supera meta

Sempre que optamos por investir dinheiro via fundo de investimento, é nossa responsabilidade escolher o administrador a quem vamos confiar nossos recursos e selecionar o fundo cujo objetivo de investimento se assemelha ao nosso objetivo de investimento pessoal.
Além disso, é preciso ler atentamente o prospecto do fundo, que lista todas as informações que devemos conhecer e concordar antes de aderirmos ao fundo.
Aderir ao fundo de investimento equivale a conceder ao administrador e aos outros prestadores do serviço envolvidos um mandato para que, observadas as regras contidas no regulamento e prospecto do fundo, sejam tomadas as decisões que irão impactar os riscos e a rentabilidade do nosso capital.
Trata-se de um contrato de prestação de serviço, celebrado entre o investidor (cotista) e o administrador do fundo, em regime de melhores esforços. Significa dizer que o prestador de serviço fará o melhor que puder, mas não garante que os objetivos serão alcançados.
Pela prestação do serviço, o investidor paga taxa de administração, de 2% ao ano, por exemplo, que incide sobre o capital corrigido. A taxa será cobrada independentemente da rentabilidade proporcionada pelo fundo.
Mesmo quando há perda de patrimônio, a taxa de administração é devida porque remunera a prestação do serviço. E, em tese, a perda de patrimônio foi gerada por eventos independentes da vontade do administrador e gestor da carteira do fundo.

BÔNUS
Alguns fundos preveem em seu regulamento a cobrança de outra taxa -esta, sim, condicionada à entrega de rentabilidade mínima ao investidor.
Funciona como uma espécie de bônus que o cotista paga ao administrador sempre que a meta estabelecida for superada. É uma taxa que remunera a competência do gestor da carteira que consegue agregar valor ao patrimônio do investidor, superior aos indicadores do mercado.
Exemplo 1: um fundo de ações proporciona rentabilidade de 12%, ante valorização de 9% do índice de mercado. Exemplo 2: um fundo multimercado oferece retorno de 6,8% e bate a taxa DI de 5,7% no mesmo período.
O regulamento do fundo deve definir três parâmetros segundo os quais a taxa de performance será cobrada:
1) a meta a ser superada: o indicador de mercado cuja variação deve ser superada. Exemplos: taxa DI, índice Bovespa; variação do IGP-M;
2) a taxa de performance propriamente dita: percentual que incidirá sobre o excesso de rentabilidade alcançado pelo gestor da carteira;
3) o ciclo de cobrança: período cuja rentabilidade acumulada será comparada à do índice de referência para apurar se houve retorno excedente.

COMPETÊNCIA
A cobrança da taxa de performance em fundos de investimento é regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários e deve observar regras que visam proteger os investidores.
O índice de referência deve ser compatível com a política de investimento do fundo. Exemplo: Ibovespa no caso de fundo de ações. Não faz sentido cobrar taxa de sucesso se o fundo de ações superar a taxa DI.
A meta deve ser de, no mínimo, 100% do índice de referência. Exemplo: 20% sobre a rentabilidade que exceder 101% da taxa DI. O ciclo mínimo de cobrança deve ser semestral. Dessa forma, o gestor terá de provar consistência no serviço que presta e provar que, de fato, suas escolhas são mais eficazes que a média do mercado ao longo do tempo.
Embora o ciclo de cobrança seja semestral, a taxa de performance é provisionada diariamente no valor da cota do fundo. Só será cobrada quando cumprido o ciclo da cobrança, se houver retorno excedente.
As regras citadas só se aplicam aos fundos distribuídos a investidores comuns.
No caso de fundos distribuídos exclusivamente a investidores qualificados, vale o que estiver previsto no regulamento do fundo. Cabe ao investidor avaliar e concordar com as condições.

MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.


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