São Paulo, segunda-feira, 17 de outubro de 2011

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Escolher forma de tributação pelo IR exige cuidado

MARCOS CÉZARI
DE SÃO PAULO

Se escolher um plano de previdência privada é tarefa difícil, decidir pela melhor forma de tributação do benefício pelo IR é uma decisão ainda mais complexa.
Há dois complicadores: feita a escolha, a tributação é definitiva, não podendo mais ser alterada; e a decisão tem de ser tomada com base na regra atual, mas nada garante que daqui a 20, 25 ou 30 anos ela não seja alterada.
Além de pensar na tributação no futuro, é importante também verificar qual é o plano mais adequado hoje, em termos de benefício fiscal, na hora de declarar o IR.
O PGBL é mais indicado para quem declara usando todas as deduções permitidas pela legislação do IR (declaração completa). O VGBL é mais indicado para quem faz a declaração usando o desconto simplificado de 20% (modelo simplificado).
Há duas formas de tributação: progressiva e regressiva. A progressiva é feita pela mesma tabela usada mensalmente para calcular o desconto na fonte (até 27,5%).
A tributação via tabela regressiva considera o tempo em que os recursos foram recolhidos pelo contribuinte. Assim, quanto maior o tempo de acumulação, menor a alíquota - a maior é de 35%, caindo cinco pontos percentuais a cada dois anos; a partir de dez anos, é de 10%.
Na tabela regressiva, a tributação dos benefícios é definitiva, ou seja, o que foi pago durante o ano não pode ser restituído na declaração.
De forma resumida, deve optar pela progressiva a pessoa que está perto de se aposentar (ou perto de completar 65 anos, pela isenção em dobro); quem terá benefício dentro da faixa de isenção (hoje, R$ 1.566,61); e quem tiver outras fontes de renda.
Deve optar pela regressiva o investidor jovem, com previsão de pelo menos dez anos de contribuição (pela alíquota de 10%); quem pretende se aposentar recebendo mais que o limite de isenção do IR, ou seja, terá renda relativamente alta; e quem não tiver outras fontes de renda.


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