São Paulo, sexta-feira, 21 de janeiro de 2011 |
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STJ livra Google por ofensa no Orkut Em decisão inédita, tribunal diz que provedor não pode ser responsabilizado por abuso de usuários em rede social Para a relatora do caso, fiscalização prévia eliminaria atrativos da internet e poderia configurar censura MÁRCIO FALCÃO DE BRASÍLIA A Justiça brasileira deu os primeiros passos para isentar provedores de acesso à internet de abusos cometidos por seus usuários. Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicada ontem estabelece que os provedores não podem ser responsabilizados por irregularidades de assinantes. A decisão foi dada pela terceira turma da Corte em dezembro, durante julgamento de uma ação contra o Google do Brasil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão ao próprio STJ e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo a assessoria do tribunal, como não foram encontrados precedentes, essa seria uma decisão inédita. O caso foi provocado por uma mulher que pedia indenização por ter sido alvo de ofensas de usuários do Orkut, site de relacionamentos do Google. Ela recorreu ao STJ depois de o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ter rejeitado o pedido de indenização ao provedor. O argumento do TJ de São Paulo foi de que esse tipo de fiscalização não pode ser exigida de um provedor de serviço de hospedagem, já que a verificação do conteúdo das veiculações implicaria restrição da livre manifes- tação do pensamento. Na primeira instância, a autora da ação conseguiu uma determinação judicial para obrigar o Google a retirar o material ofensivo do ar. Na avaliação da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o provedor não é responsável pelo que o usuário escreve na rede social, nem pode ser obrigado a fiscalizar o conteúdo antes de publicá-lo na página. Para a ministra, a fiscalização prévia do conteúdo eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real, e poderia configurar censura. FORA DO AR Na decisão, ela sustentou que os provedores devem, assim que tiverem conhecimento da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos, mantendo, dessa forma, um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários. Para a diretora jurídica do Google no Brasil, Fabiana Siviero, a decisão mostra amadurecimento do tribunal sobre as questões de internet. "É um precedente bem importante. A gente espera que os tribunais dos Estados comecem a acatar", afirma. "Não dá para responsabilizar o dono do muro pelo que se escreve nele." Segundo o STJ, a isenção dos provedores de moni- torar o conteúdo das informações veiculadas é uma tendência mundial. Estados Unidos e Europa têm leis nessa mesma linha. Texto Anterior: Ex-dono do Banco Santos é despejado Próximo Texto: Fundador do site, Larry Page assume a empresa Índice | Comunicar Erros |
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