São Paulo, terça-feira, 21 de junho de 2011

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Wal-Mart ganha processo por discriminação

Corte dos EUA decidiu que reclamações não podem ser julgadas como ação coletiva

ADAM LIPTAK
DO "NEW YORK TIMES", EM WASHINGTON

A Suprema Corte dos EUA encerrou o maior processo por discriminação no emprego da história do país. O processo, contra o Wal-Mart, tinha por objetivo consolidar potenciais causas de até 1,5 milhão de funcionárias sob a tese de que a companhia as discriminava em decisões salariais e quanto a promoções.
O processo solicitava indenização salarial compensatória em valores que poderiam atingir os bilhões de dólares.
Mas a Suprema Corte afirmou que os advogados das queixosas haviam usado de maneira indevida seção das normas quanto a processos coletivos que não se refere a indenizações monetárias.
O tribunal não decidiu se a Wal-Mart havia ou não de fato discriminado as mulheres, mas sim que as alegações não podem ser julgadas como processo coletivo.
A decisão da Suprema Corte quanto a isso afetará todas as modalidades de processos coletivos, entre os quais aqueles que se referem a questões antitruste, valores mobiliários e violações de garantia de produtos.
Com relação a uma questão mais ampla no caso do Wal-Mart, o tribunal se dividiu por cinco votos a quatro, em linhas ideológicas, para determinar se o processo satisfazia as normas quanto a processos coletivos no sentido de que "existam questões legais ou factuais pertinentes à classe de queixosos".
O juiz Antonin Scalia, que redigiu a decisão da maioria, afirmou que as queixosas não haviam demonstrado que receberiam "resposta comum à pergunta crucial: "Por que fui preterida?'".
Ele apontou que a Wal-Mart, maior empregadora privada norte-americana, operava cerca de 3.400 lojas e tinha normas proibindo discriminação, conferindo aos seus executivos locais poderes de decisão.
"À primeira vista, isso constitui o exato oposto de uma prática trabalhista uniforme e parece proibir a comunidade necessária a um processo coletivo", disse o juiz Scalia. "É uma norma que evita a adoção de práticas uniformes de emprego."
O caso envolvia "literalmente milhões de decisões sobre funcionários", escreveu Scalia, e as queixosas tinham o dever de "apontar alguma conexão entre todas essas decisões".
As queixosas buscaram fazê-lo por depoimento do sociólogo William Bielby, que se especializa em "análise de estruturas sociais".
O professor Bielby declarou ao tribunal que havia recolhido "provas de preconceito de sexo, estereótipos e sobre a estrutura e a dinâmica da desigualdade entre os sexos em organizações".
Também afirmou que havia estudo vasto material processual recolhido pelos advogados envolvidos no processo.

Tradução de PAULO MIGLIACCI


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