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Lojas têm de pôr à disposição Código do Consumidor
Nova lei, já em vigor, obriga casas comerciais e de serviços a deixarem cartilha disponível para consultas
Quem não cumprir a norma estará sujeito a multas; Procon acha medida positiva, mas lojistas reclamam
GUILHERME CHAMMAS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Todos os estabelecimentos
comerciais e de prestação de
serviços do Brasil devem ter
um exemplar do Código de
Defesa do Consumidor disponível para consulta.
É o que determina lei em
vigor desde ontem, quando
foi publicada no "Diário Oficial" após sanção do presidente Lula. O projeto, do deputado Luiz Bittencourt
(PMDB-GO), estava em trâmite desde 2001.
Segundo a norma, o código deve estar em local visível
e de fácil acesso ao público.
Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa
de até R$ 1.064,10.
Foram vetados pelo presidente os artigos que previam
suspensão temporária das
atividades e a cassação da licença do estabelecimento caso a lei não fosse obedecida.
O Procon-SP (Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor) entende que a medida
é benéfica. Em nota, afirmou
que "é positivo que o consumidor tenha informação sobre seus direitos no momento em que estabelece uma relação de consumo".
Já os sindicatos de lojistas
preveem dificuldades para a
implementação da nova lei.
O Sindilojas-SP (Sindicato
dos Lojistas do Comércio de
São Paulo) ainda tem dúvidas em relação à regulamentação e solicitou a seus filiados que aguardem alguns
dias para cumprir a norma.
"Vamos entrar em contato
com o ministério e com o Procon para apurar melhor os
detalhes. Não está esclarecido como a multa vai ser cobrada e qual o prazo para recurso. Estávamos acompanhando o projeto, mas ele foi
aprovado a toque de caixa",
afirma Luiz Toledo, consultor jurídico do sindicato.
PRAZOS
Por sua vez, a Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) reclama
que a lei não prevê prazo para os varejistas se adaptarem.
"Fomos pegos de surpresa, não fomos convocados
para debate. A lei tem que ser
cumprida, mas queremos um
prazo de 30 a 60 dias. Tem
que ter bom senso, não pode
entrar em vigor imediatamente", diz Nabil Shayoun,
presidente da associação.
Apesar disso, Shayoun vê
pontos positivos. "Em muitas
coisas, o consumidor acha
que tem direito e não tem. É
importante ter um instrumento de consulta."
O Código de Defesa do
Consumidor foi criado em
1990 e é uma lei que estabelece normas de proteção,
abrangendo as relações de
consumo nas esferas civil,
administrativa e penal.
Procurado pela Folha, o
Ministério da Justiça não se
pronunciou sobre a nova lei.
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