São Paulo, quarta-feira, 23 de março de 2011

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IMPOSTO DE RENDA SERVIÇO FOLHA-DECLARECERTO IOB

Contribuinte não precisa lançar dívidas do SFH e de até R$ 5.000

DE SÃO PAULO

O contribuinte deve informar os saldos das dívidas em 31 de dezembro em seu nome e no de seus dependentes, se for o caso. Mas nem todas precisam ser declaradas.
Pode ser que seja preciso lançar a dívida só ao final de 2009, só ao final de 2010 ou ao final dos dois anos.
Mas não precisam ser lançadas as de até R$ 5.000 ao final de 2010, as de financiamentos do SFH ou sujeitas às mesmas condições (o bem é dado como garantia do pagamento), as de bens adquiridos por consórcio e as da atividade rural.

 

37 - Tenho dois filhos maiores de 21 anos que não trabalham. Comprei um carro para cada um, em nome deles. Como declaramos? (W.S.).
Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80) o valor doado a cada um, com nome e CPF. Eles lançam o valor na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10). Na ficha Bens e direitos, eles informam os carros (código 21) e o valor na coluna de 2010.

38 - Como declaro valores de renda informal, sem fonte pagadora específica? (J.R.).
Declare mês a mês na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular.


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