São Paulo, sábado, 23 de abril de 2011

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IMPOSTO DE RENDA SERVIÇO FOLHA-DECLARECERTO IOB

Cota paga com atraso terá multa e juro pela Selic

DE SÃO PAULO

O contribuinte que tiver IR a pagar após a entrega da declaração e optar pelo parcelamento deve evitar atrasar o acerto de contas com o fisco.
É que, em caso de atraso das parcelas (que vencem no último dia útil de cada mês, até novembro), será preciso pagar com juros pela Selic e multa de 0,33% ao dia, limitada ao máximo de 20% (após 61 dias de atraso).

 


73 - Recebo pensão alimentícia para minha filha. Como declaro? (S.F.).
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior.

74 - Despesas com nutricionista e acupunturista são dedutíveis? (R.M.).
As com nutricionista, não. As com acupuntura, sim, desde que a aplicação tenha sido feita por médico habilitado (com CRM) e comprovada por recibo ou nota fiscal.


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