São Paulo, sábado, 24 de setembro de 2011

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Mais um juiz federal decide contra IPI já

Pela 2ª vez, Justiça adia por 90 dias o início da vigência da cobrança do imposto maior sobre carros importados

Diferença em relação à primeira liminar, do Espírito Santo, é que a decisão de ontem tem abrangência nacional

LEANDRO MARTINS

DE RIBEIRÃO PRETO

Pela segunda vez, a Justiça Federal adiou, pelo prazo de 90 dias, o aumento da alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre a importação de carros.
Uma liminar foi obtida por uma importadora de veículos localizada em Ribeirão Preto (313 km de São Paulo).
A primeira liminar nesse sentido foi concedida pela Justiça Federal no Espírito Santo e beneficiou a empresa Venko Motors do Brasil, importadora de veículos da montadora chinesa Chery.
A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal beneficia a empresa Zona Sul Motors, que ingressou com a ação contra a União por causa do aumento do tributo publicado no dia 16 deste mês. Cabe recurso.
De acordo com Brenno Floriano, gerente do grupo responsável pela Zona Sul Motors, a empresa tem atualmente 15 veículos em portos aguardando desembaraço aduaneiro.
São carros de luxo de modelos como Cadillac, Rolls Royce e Mustang, entre outros. Ao contrário do caso do Espírito Santo, a empresa trabalha com veículos de várias empresas.
Segundo Floriano, as três importadoras do grupo entraram com ações idênticas -a decisão de ontem beneficia apenas a Zona Sul Motors, mas abre brecha para um resultado igualmente favorável para as demais.
Ele disse que, somente na frota que aguarda o encerramento do processo de importação, o aumento do IPI representaria um acréscimo de R$ 900 mil.
O juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, que assinou a liminar de ontem, aceitou o argumento do princípio da "anterioridade nonagesimal".
O princípio, baseado na Constituição, diz que a variação de alguns impostos, como o IPI, pode vigorar somente 90 dias após a publicação de lei ou decreto que o estabelece.
Na decisão, o juiz afirma que a cobrança imediata da nova alíquota do IPI é "completamente descabida" do ponto de vista jurídico.

DIFERENÇA
O advogado da Zona Sul Motors, Erico Martins, afirmou que a diferença entre a decisão de Ribeirão Preto e a do Espírito Santos é que a liminar de ontem tem abrangência nacional.
Com ela, é possível para a empresa efetuar os procedimentos aduaneiros sem aumento do IPI em todos os portos do país.
A elevação do tributo foi anunciada pelo governo federal no dia 15 e publicada no dia seguinte.
A alta foi de 30 pontos percentuais nas alíquotas de carros e caminhões que tenham menos de 65% de componentes nacionais.
Antes, o IPI sobre os importados variava de 7% a 25% e, depois da medida, passou para a faixa de 37% a 55%.

OUTRO LADO
Com a elevação, a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff afirmou pretender preservar os empregos da indústria automotiva nacional instalada no país.
Em nota, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirmou que o órgão ainda não foi notificado da liminar da Justiça Federal.
A assessoria antecipou, porém, que o órgão deve recorrer da decisão e que o caso ficará sob os cuidados da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região, em Brasília.


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