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Herança de Amador Aguiar fica com viúva
STJ decide validar testamento do fundador do Bradesco, que deixou espólio de R$ 150 mi para sua segunda mulher
Com a decisão, o caso está quase no fim, uma vez que cabem apenas recursos técnicos contra a decisão de ontem
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal
de Justiça) decidiu ontem validar o testamento do fundador do Bradesco, Amador
Aguiar, que deixou toda a
sua herança, estimada em R$
150 milhões, para sua segunda mulher, Cleide de Lourdes
Campaner Aguiar.
A disputa pelo espólio de
Aguiar dura quase duas décadas e é travada entre a viúva e os netos do empresário
de seu primeiro casamento.
No ano de sua morte, no final de janeiro de 1991, eles
entraram na Justiça para
anular um segundo testamento feito por Aguiar pouco
mais de um mês antes de sua
morte, quando apontou Cleide Aguiar, sua segunda mulher, como a única herdeira
de seus bens.
Os netos, porém, argumentavam que, ao refazer
seu testamento, assinado em
dezembro de 1990, Amador
Aguiar não teria mais a "perfeita sanidade mental" e que
o ato não havia cumprido as
formalidades da lei. Ele morreu com 86 anos.
Em 2000, a Primeira Instância da Justiça Comum de
São Paulo acatou o pedido
dos netos e anulou o documento deixado pelo empresário em favor da viúva.
Na ocasião, levaram-se em
conta diagnósticos de médicos que cuidaram do banqueiro e o depoimento do
motorista Hysao Mytsumore,
que trabalhou com o banqueiro durante 30 anos e teria dito que Amador, perto de
sua morte, "repetia e esquecia" o que se falava com ele.
Anos depois, no entanto,
Cleide Aguiar conseguiu reverter aquela decisão na Segunda Instância do TJ-SP
(Tribunal de Justiça de São
Paulo).
Os netos recorreram novamente ao STJ, alegando os
mesmos problemas na elaboração do testamento.
Ontem, a Terceira Turma
do STJ entendeu, por unanimidade, que as provas apresentadas não eram suficientes para afirmar que Amador
Aguiar não possuía perfeita
sanidade mental e considerou que todos os atos que validaram o testamento foram
feitos dentro da lei.
Em sua vida, o fundador
do Bradesco formou um patrimônio estimado em US$
860 milhões. De acordo com
o advogado da viúva, Luiz
Fernando Fraga, do BMA Advogados, quase 90% disso já
havia sido repassado, em vida, para os parentes do primeiro casamento.
Fraga afirma que eles ficaram juntos por oito anos. Ao
refazer o testamento, ele
anulou um primeiro documento que havia sido feito
em 1986, cinco anos antes de
sua morte, que deixava seus
bens para os netos.
"Eles casaram em separação total de bens e, depois de
oito anos vivendo com a dona Cleide, ele quis deixar algo para ela. Como ele já havia
passado praticamente tudo o
que tinha para os filhos do
primeiro casamento, resolveu deixar a herança para a
mulher", disse Fraga.
RECURSOS
Com a decisão, o caso está
próximo do fim. Ainda cabem, porém, recursos técnicos contra a decisão de ontem, como embargos de declaração, que contestam possível obscuridade, omissão
ou contradição ocorridas no
julgamento.
Como não envolve questão
constitucional, a discussão
não poderá subir ao STF (Supremo Tribunal Federal).
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