São Paulo, sexta-feira, 25 de junho de 2010

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Distribuidoras assinam correção de erro na conta de luz

Consumidor, no entanto, não será indenizado; quem quiser ressarcimento deve tentá-lo via ações na Justiça

63 concessionárias assinaram aditivo ao contrato de concessão, eliminando erro que custava R$ 1 bi ao ano

DE BRASÍLIA

Todas as distribuidoras de energia assinaram o termo aditivo aos contratos de concessão que elimina o erro que provocava prejuízo para os consumidores. De acordo com o TCU (Tribunal de Contas da União), a perda anual era de cerca de R$ 1 bilhão.
O erro foi revelado pela Folha em reportagem de 18 de outubro do ano passado.
Da forma como estavam redigidos os contratos, o reajuste concedido anualmente fazia com que as distribuidoras incorporassem os ganhos que tinham com o crescimento do mercado, sem reparti-los com o consumidor.
Em fevereiro, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou um aditivo aos contratos que corrigia a distorção, mas a assinatura não era obrigatória. Aos poucos, no entanto, todas as 63 distribuidoras assinaram voluntariamente o termo.
O erro existe desde a assinatura dos contratos, nos anos 1990, mas havia pouco impacto na tarifa até 2001, quando o governo criou sistema para mitigar os riscos cambiais (variação da cotação do dólar, que afeta o custo da energia da hidrelétrica de Itaipu), aos quais as distribuidoras estavam expostas. Também elevou os encargos embutidos na tarifa.
Essas duas mudanças foram pagas pelos consumidores e, por isso, cresceram os encargos e fizeram com que o peso do erro na redação dos contratos passasse a ser mais relevante na tarifa.
Além disso, ao longo do tempo, foram sendo criados mais encargos, como a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético, que financia o programa Luz para Todos). Quanto mais encargos, maior o efeito negativo do erro que o contrato permitia.
Pelo contrato antigo, a Aneel calculava o volume de encargos que teriam de ser suportados pelos consumidores de cada distribuidora e, a partir daí, calculava a tarifa de energia que iria vigorar pelos 12 meses seguintes.
A quantidade de energia vendida (mercado), no entanto, quase sempre aumenta: pela alta no número de consumidores, maior consumo per capita ou de ambos. Dessa forma, a distribuidora arrecadava um montante maior de encargos do que era obrigado a repassar, ficando com o ganho.

PASSADO
Todas as distribuidoras que tiveram reajustes autorizados pela Aneel neste ano já haviam assinado o termo aditivo. As perdas que os consumidores tiveram até 2009, no entanto, não serão serão ressarcidas.
Aneel e concessionárias entendem que as tarifas foram calculadas como previa o contrato e, portanto, não há que falar em erro de cálculo. Os consumidores que quiserem ressarcimento devem tentá-lo via ações na Justiça.


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