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Distribuidoras assinam correção de erro na conta de luz
Consumidor, no entanto, não será indenizado; quem quiser ressarcimento deve tentá-lo via ações na Justiça
63 concessionárias assinaram aditivo ao contrato de concessão, eliminando erro que custava R$ 1 bi ao ano
DE BRASÍLIA
Todas as distribuidoras de
energia assinaram o termo
aditivo aos contratos de concessão que elimina o erro que
provocava prejuízo para os
consumidores. De acordo
com o TCU (Tribunal de Contas da União), a perda anual
era de cerca de R$ 1 bilhão.
O erro foi revelado pela Folha em reportagem de 18 de
outubro do ano passado.
Da forma como estavam
redigidos os contratos, o reajuste concedido anualmente
fazia com que as distribuidoras incorporassem os ganhos
que tinham com o crescimento do mercado, sem reparti-los com o consumidor.
Em fevereiro, a Aneel
(Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou um aditivo aos contratos que corrigia a distorção, mas a assinatura não era obrigatória. Aos
poucos, no entanto, todas as
63 distribuidoras assinaram
voluntariamente o termo.
O erro existe desde a assinatura dos contratos, nos
anos 1990, mas havia pouco
impacto na tarifa até 2001,
quando o governo criou sistema para mitigar os riscos
cambiais (variação da cotação do dólar, que afeta o custo da energia da hidrelétrica
de Itaipu), aos quais as distribuidoras estavam expostas. Também elevou os encargos embutidos na tarifa.
Essas duas mudanças foram pagas pelos consumidores e, por isso, cresceram os
encargos e fizeram com que
o peso do erro na redação
dos contratos passasse a ser
mais relevante na tarifa.
Além disso, ao longo do
tempo, foram sendo criados
mais encargos, como a CDE
(Conta de Desenvolvimento
Energético, que financia o
programa Luz para Todos).
Quanto mais encargos,
maior o efeito negativo do erro que o contrato permitia.
Pelo contrato antigo, a
Aneel calculava o volume de
encargos que teriam de ser
suportados pelos consumidores de cada distribuidora
e, a partir daí, calculava a tarifa de energia que iria vigorar pelos 12 meses seguintes.
A quantidade de energia
vendida (mercado), no entanto, quase sempre aumenta: pela alta no número de
consumidores, maior consumo per capita ou de ambos.
Dessa forma, a distribuidora
arrecadava um montante
maior de encargos do que
era obrigado a repassar, ficando com o ganho.
PASSADO
Todas as distribuidoras
que tiveram reajustes autorizados pela Aneel neste ano já
haviam assinado o termo
aditivo. As perdas que os
consumidores tiveram até
2009, no entanto, não serão
serão ressarcidas.
Aneel e concessionárias
entendem que as tarifas foram calculadas como previa
o contrato e, portanto, não
há que falar em erro de cálculo. Os consumidores que quiserem ressarcimento devem
tentá-lo via ações na Justiça.
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