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OPINIÃO AMBIENTE
Licenciamento deveria atestar sustentabilidade das empresas
PAULO CAMILLO VARGAS PENNA
ESPECIAL PARA A FOLHA
É notável a evolução dos
conceitos de sustentabilidade em nossa sociedade, fruto
tanto de uma agenda constante do governo como das
novas e adicionais exigências do mercado.
Porém, há muito a se avançar, especialmente no licenciamento ambiental dos projetos empresariais.
O licenciamento deveria
ser peça mais simplificada e
com o objetivo de, inclusive,
atestar os padrões ambientais das empresas e não se
configurar em uma mera etapa a ser vencida na burocracia, que ainda opera lastreada em mecanismos de excessivo comando e controle.
O licenciamento ambiental não assusta, pois já é praticado no Brasil há mais de
30 anos.
O que atemoriza é a insegurança jurídica e a imprevisibilidade que o cercam e que
somente contribuem para
elevar os custos e o tempo de
implantação dos projetos.
Oportuna a reportagem da
Folha de sábado, sobre os esforços do governo federal para acelerar os trâmites do licenciamento.
Afinal, relatório de auditoria do Tribunal de Contas da
União (TCU) no sistema de licenciamento ambiental de
obras públicas, conduzido
pelo Ibama [de setembro de
2009], atesta que é um processo lento, caro e complexo,
cujos custos podem chegar a
até 20% do valor do empreendimento.
Isso sem falar na compensação ambiental, contribuição federal -inexistente em
qualquer outro país- de
0,5% sobre o valor do empreendimento. Em uma operação mineral, comumente
na escala de bilhões de dólares, é notável o volume destinado aos cofres públicos,
sem que se saiba bem ao certo o destino de tal recurso.
O TCU também avalia que
o Ibama não acompanha os
impactos e riscos ambientais
das obras, apontando que o
sistema é focado apenas na
emissão de licenças, em detrimento dos reais efeitos ambientais decorrentes.
E conclui: a lógica do sistema é baseada apenas na
apresentação de volumosos
estudos teóricos e não na
gestão ambiental efetiva e
mensurável.
Para ter uma ideia, no Canadá um EIA/Rima -estudo
de impacto ambiental dos
projetos- costuma ter umas
40 páginas, ante cerca de
1.000 no Brasil.
Falta também clareza
quanto às competências institucionais para analisar o licenciamento no país. Por esse motivo, há interferências
externas demais, estranhas
aos processos.
Por isso, é muito importante que o Congresso aprove
a regulamentação do artigo
23 da Constituição, que trata
das competências comuns
aos entes federativos.
A sociedade brasileira precisa urgentemente superar o
recorrente falso embate entre
o desenvolvimento e o ambiente. Mas com o modelo
cartorial vigente para o licenciamento ambiental, essa
missão torna-se impraticável. Soluções existem e são
tecnicamente possíveis.
PAULO CAMILLO VARGAS PENNA é diretor-presidente do Ibram (Instituto Brasileiro
de Mineração).
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