São Paulo, quarta-feira, 25 de agosto de 2010

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OPINIÃO AMBIENTE

Licenciamento deveria atestar sustentabilidade das empresas

PAULO CAMILLO VARGAS PENNA
ESPECIAL PARA A FOLHA

É notável a evolução dos conceitos de sustentabilidade em nossa sociedade, fruto tanto de uma agenda constante do governo como das novas e adicionais exigências do mercado.
Porém, há muito a se avançar, especialmente no licenciamento ambiental dos projetos empresariais.
O licenciamento deveria ser peça mais simplificada e com o objetivo de, inclusive, atestar os padrões ambientais das empresas e não se configurar em uma mera etapa a ser vencida na burocracia, que ainda opera lastreada em mecanismos de excessivo comando e controle.
O licenciamento ambiental não assusta, pois já é praticado no Brasil há mais de 30 anos.
O que atemoriza é a insegurança jurídica e a imprevisibilidade que o cercam e que somente contribuem para elevar os custos e o tempo de implantação dos projetos.
Oportuna a reportagem da Folha de sábado, sobre os esforços do governo federal para acelerar os trâmites do licenciamento.
Afinal, relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no sistema de licenciamento ambiental de obras públicas, conduzido pelo Ibama [de setembro de 2009], atesta que é um processo lento, caro e complexo, cujos custos podem chegar a até 20% do valor do empreendimento.
Isso sem falar na compensação ambiental, contribuição federal -inexistente em qualquer outro país- de 0,5% sobre o valor do empreendimento. Em uma operação mineral, comumente na escala de bilhões de dólares, é notável o volume destinado aos cofres públicos, sem que se saiba bem ao certo o destino de tal recurso.
O TCU também avalia que o Ibama não acompanha os impactos e riscos ambientais das obras, apontando que o sistema é focado apenas na emissão de licenças, em detrimento dos reais efeitos ambientais decorrentes.
E conclui: a lógica do sistema é baseada apenas na apresentação de volumosos estudos teóricos e não na gestão ambiental efetiva e mensurável.
Para ter uma ideia, no Canadá um EIA/Rima -estudo de impacto ambiental dos projetos- costuma ter umas 40 páginas, ante cerca de 1.000 no Brasil.
Falta também clareza quanto às competências institucionais para analisar o licenciamento no país. Por esse motivo, há interferências externas demais, estranhas aos processos.
Por isso, é muito importante que o Congresso aprove a regulamentação do artigo 23 da Constituição, que trata das competências comuns aos entes federativos.
A sociedade brasileira precisa urgentemente superar o recorrente falso embate entre o desenvolvimento e o ambiente. Mas com o modelo cartorial vigente para o licenciamento ambiental, essa missão torna-se impraticável. Soluções existem e são tecnicamente possíveis.


PAULO CAMILLO VARGAS PENNA é diretor-presidente do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração).


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