São Paulo, quinta-feira, 26 de maio de 2011 |
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TRIBUTAÇÃO Fazenda simplifica regras para devolução de crédito a exportador DE BRASÍLIA - O governo simplificou as regras para a devolução de metade dos créditos referentes a PIS, Cofins e IPI a que as empresas exportadoras têm direito. A nova regra permite que a empresa que no último ano efetuou exportações a partir de 10% do seu faturamento bruto tenha direito ao crédito. Antes, o ressarcimento só era concedido às companhias que exportassem acima de 15% da sua receita bruta total e nos últimos dois anos. Outra alteração na regra é a ampliação do prazo para devolver os créditos. As empresas poderão solicitar o ressarcimento dos impostos apurados desde janeiro de 2009. Pela legislação anterior, a devolução às empresas só ocorria nos créditos verificados a partir de abril de 2010. Segundo a Receita Federal, esse procedimento é uma antecipação de 50% do crédito a que as empresas têm direito. A outra metade será paga em até cinco anos. De acordo com o ministro Guido Mantega (Fazenda), as empresas que pedirem a devolução dos impostos poderão recebê-los em até 60 dias. "Isso é um alívio para o exportador que tradicionalmente ficava muitos anos para ter a devolução do crédito porque o sistema que estava implantado no passado era assim." Com as novas medidas, a Receita Federal espera devolver neste ano às companhias cerca de R$ 3 bilhões em créditos. No primeiro trimestre deste ano, o fisco já devolveu R$ 1,55 bilhão. Texto Anterior: Análise: A rota da inovação no setor farmacêutico Próximo Texto: Protesto: Postos vendem 25 mil litros de gasolina sem tributo Índice | Comunicar Erros |
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