São Paulo, quinta-feira, 26 de maio de 2011

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TRIBUTAÇÃO

Fazenda simplifica regras para devolução de crédito a exportador

DE BRASÍLIA - O governo simplificou as regras para a devolução de metade dos créditos referentes a PIS, Cofins e IPI a que as empresas exportadoras têm direito.
A nova regra permite que a empresa que no último ano efetuou exportações a partir de 10% do seu faturamento bruto tenha direito ao crédito.
Antes, o ressarcimento só era concedido às companhias que exportassem acima de 15% da sua receita bruta total e nos últimos dois anos.
Outra alteração na regra é a ampliação do prazo para devolver os créditos. As empresas poderão solicitar o ressarcimento dos impostos apurados desde janeiro de 2009.
Pela legislação anterior, a devolução às empresas só ocorria nos créditos verificados a partir de abril de 2010.
Segundo a Receita Federal, esse procedimento é uma antecipação de 50% do crédito a que as empresas têm direito. A outra metade será paga em até cinco anos.
De acordo com o ministro Guido Mantega (Fazenda), as empresas que pedirem a devolução dos impostos poderão recebê-los em até 60 dias. "Isso é um alívio para o exportador que tradicionalmente ficava muitos anos para ter a devolução do crédito porque o sistema que estava implantado no passado era assim."
Com as novas medidas, a Receita Federal espera devolver neste ano às companhias cerca de R$ 3 bilhões em créditos. No primeiro trimestre deste ano, o fisco já devolveu R$ 1,55 bilhão.


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